TJMA - 0800982-27.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
15/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 04:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:33
Juntada de petição
-
06/12/2023 11:09
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800982-27.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CECILIA BRANDAO TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Desencadeada a fase de cumprimento de sentença.
O feito tramitará independente do pagamento das custas processuais respectivas (art. 98, §1º, CPC) haja vista a concessão da gratuidade judiciária.
Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 16:20
Juntada de petição
-
21/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 16:51
Juntada de petição
-
19/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:13
Juntada de despacho
-
06/05/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 23/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 20:05
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
04/03/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
02/03/2022 14:11
Juntada de contrarrazões
-
23/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 07:01
Juntada de apelação
-
17/02/2022 21:00
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2021 00:56
Apensado ao processo 0810768-61.2021.8.10.0001
-
22/03/2021 18:47
Juntada de petição
-
26/05/2020 20:35
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:04
Juntada de petição
-
21/05/2020 18:43
Juntada de petição
-
21/05/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:43
Juntada de petição
-
13/05/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2020 07:48
Juntada de contestação
-
12/05/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:26
Juntada de petição
-
16/04/2020 12:03
Juntada de petição
-
17/02/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2020 11:00
Juntada de petição
-
14/02/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 07:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2020 09:12:58.
-
03/02/2020 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 09:12
Juntada de diligência
-
01/02/2020 11:36
Juntada de petição
-
31/01/2020 12:55
Juntada de petição
-
31/01/2020 10:42
Juntada de petição
-
28/01/2020 21:41
Juntada de petição
-
28/01/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 11:21
Outras Decisões
-
27/01/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 23:35
Juntada de petição
-
23/01/2020 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2020 11:46:59.
-
19/01/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2020 11:46
Juntada de diligência
-
17/01/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 09:24
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 15:30 3ª Vara Cível de São Luís.
-
14/01/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001999-62.2016.8.10.0037
Banco Pan S.A.
Lurde Rodrigues Guajajara
Advogado: Danilo Costa Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2021 20:56
Processo nº 0001999-62.2016.8.10.0037
Lurde Rodrigues Guajajara
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2016 00:00
Processo nº 0801161-30.2022.8.10.0117
Francisco da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 11:12
Processo nº 0801161-30.2022.8.10.0117
Francisco da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2024 08:21
Processo nº 0800982-27.2020.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Maria Cecilia Brandao Torres
Advogado: Antonio Eduardo Silva Mendes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 09:45