TJMA - 0802326-92.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 15:27
Juntada de petição
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03/05/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 11:45
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 20:55
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR MENDONCA FERRAZ em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:55
Decorrido prazo de Andreia Bolos e Salgados em 14/02/2023 23:59.
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06/03/2023 08:03
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0802326-92.2022.8.10.0059 RECLAMANTE:CLAUDIOMAR MENDONCA FERRAZ RECLAMADO:Andreia Bolos e Salgados Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a presença de ambas as partes por videoconferência.
A parte autora acompanhada de seu advogado(a) Dr(a).
Bruno Antonio Raposo Barros, OAB/MA 17.640.
A parte reclamada Andreia Bastos Vieira, acompanhada pelos advogados Dr(a)Patricia Azevedo Simões, OAB/MA 11647 e Carlos Eduardo Pereira Silva, OAB MA 16926.
Presente o estagiário, Sr.
WELLINGTON DUTRA SERRA, RA 213678.
Declarada aberta a audiência às 11h08min, as partes resolveram solucionar o litígio nos seguintes termos: 1) A parte reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), em 06 (seis) parcelas, sendo as 05 (cinco) primeiras parcelas no valor de R$200,00 (duzentos reais) e a última parcela no valor de R$ 302,00 (trezentos e dois reais); 2) A primeira parcela será paga no dia 07/02/2023 e as demais na mesma data dos meses subsequentes; 3)O pagamento será realizado via pix do patrono do autor: chave pix- telefone (98) 98605-4073, BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS, CPF: *12.***.*98-51. 4) Em caso de inconsistência dos dados bancários, o pagamento será realizado via DJO; 5) Cabe ao autor, em caso de eventual descumprimento, peticionar nos autos informando.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CLAUDIOMAR MENDONCA FERRAZ e Andreia Bolos e Salgados (Andreia Bastos Vieira), nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor acordo em caso de descumprimento.
Desde já fica autorizado a expedição de alvará ou de ofício para transferência, conforme será requerido pela autora.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Eu, Luciene Alves da Silva, Auxiliar Judiciária/Conciliadora, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente -
27/01/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 11:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/01/2023 08:43
Homologada a Transação
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23/01/2023 10:57
Juntada de petição
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23/01/2023 10:37
Juntada de contestação
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23/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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17/01/2023 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR MENDONCA FERRAZ em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:54
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR MENDONCA FERRAZ em 03/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:47
Decorrido prazo de Andreia Bolos e Salgados em 28/11/2022 23:59.
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31/10/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 18:18
Juntada de diligência
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12/10/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0802326-92.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: CLAUDIOMAR MENDONCA FERRAZ DEMANDADO: ANDREIA BOLOS E SALGADOS INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: CLAUDIOMAR MENDONCA FERRAZ FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNO ANTONIO RAPOSO BARROS - MA17640, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 23/01/2023 11:00, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,06/10/2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
06/10/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:05
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
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29/09/2022 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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29/09/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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