TJMA - 0818550-56.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 11:02
Transitado em Julgado em 17/02/2021
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26/03/2021 16:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:46
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818550-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665 REU: ILDERLAN PAIVA PEREIRA SENTENÇA AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação de Busca e Apreensão, em face de ILDERLAN PAIVA PEREIRA, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 40352876).
A parte Requerida foi citada, porém não apresentou contestação.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
26/02/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:41
Extinto o processo por desistência
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28/01/2021 11:04
Juntada de petição
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18/01/2021 09:53
Conclusos para despacho
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06/11/2020 11:37
Juntada de Certidão
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10/10/2020 08:39
Decorrido prazo de ILDERLAN PAIVA PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:39
Decorrido prazo de ILDERLAN PAIVA PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:39
Decorrido prazo de ILDERLAN PAIVA PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:39
Decorrido prazo de ILDERLAN PAIVA PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
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30/07/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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