TJMA - 0801479-05.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801479-05.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS - GO38882, AMILLA LOPES DA SILVA - GO33457 Requerido: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO De plano, não cabe reforma de sentença por mero pedido de reconsideração.
Ademais, o caput do art.93 da Lei 9.099/95, prevê que lei estadual disporá sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis. Destaco que a legislação estadual estabeleceu que a competência dos Juizados Civeis seria realizada pelo domicílio da parte requerente. Assim, mantenho a sentença extintiva. Intime-se. Arquivem-se os autos. São Luís/MA, 24 de fevereiro de 2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
24/02/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 11:10
Transitado em Julgado em 11/11/2020
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24/02/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:03
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:53
Juntada de Certidão
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12/11/2020 03:37
Decorrido prazo de NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS em 11/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 14:57
Juntada de petição
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26/10/2020 02:08
Publicado Sentença (expediente) em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 12:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/10/2020 17:31
Conclusos para despacho
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14/10/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
27/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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