TJMA - 0812044-09.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:33
Juntada de petição
-
06/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 09:07
Juntada de protocolo
-
18/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:01
Juntada de petição
-
01/08/2024 04:20
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2024 20:26
Homologada a Transação
-
09/06/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:50
Juntada de petição
-
01/02/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:55
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:21
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0812044-09.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSILENE RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, S/N, andar 4, Pred.
Prata, Osasco, SãO PAULO - SP - CEP: 01225-010 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
05/12/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:32
Juntada de petição
-
06/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:56
Juntada de despacho
-
10/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/02/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
09/02/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:49
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 19:16
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2023 17:25
Juntada de apelação
-
19/12/2022 06:16
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 22:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:56
Juntada de réplica à contestação
-
12/10/2022 02:59
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 10:03
Juntada de contestação
-
08/09/2022 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843633-45.2018.8.10.0001
Doralice Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Jose Almeida Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2018 12:45
Processo nº 0854003-44.2022.8.10.0001
Agnaldo de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2023 08:54
Processo nº 0854003-44.2022.8.10.0001
Agnaldo de Oliveira
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2022 15:03
Processo nº 0820545-41.2019.8.10.0001
Raimunda Nonata Amorim Oliveira Borges
Serasa S.A.
Advogado: Francarlos Diniz Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2019 17:44
Processo nº 0812044-09.2022.8.10.0029
Maria Josilene Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2023 10:34