TJMA - 0819210-59.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de BRDU SPE ZURIQUE LTDA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL VERONA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ADINOELSON LIMA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de DERLANY DE OLIVEIRA LIMA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:29
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
DERLANY DE OLIVEIRA LIMA SILVA E OUTRO ajuizou esta ação em face de LOTEAMENTO RESIDENCIAL VERONA E OUTRA, almejando a rescisão do contrato.
Com a inicial, foram acostados documentos.
A Ré apresentou justificativa, alegando sua ilegitimidade passiva por não ter celebrado contrato com os Autores. É o relatório.
Decido.
No caso em exame, surge o questionamento sobre a legitimidade da parte demandada para figurar no polo passivo.
Ora, efetivamente a Ré não celebrou contrato com os Autores, mas sim ÁGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ.
Portanto, falece aos Réus legitimidade passiva para responder aos pedidos da petição inicial.
Assim, não tem os Réus legitimidade para figurar no pólo passivo desta demanda.
Destarte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Deixo de condenar os Autores no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em razão de litigar sob o pálio da Justiça Gratuita.
Dou por publicada com a disponibilidade no sistema.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 02 de junho de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/06/2023 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:55
Juntada de termo
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26/01/2023 16:23
Juntada de réplica à contestação
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19/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BRDU SPE ZURIQUE LTDA em 21/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BRDU SPE ZURIQUE LTDA em 21/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:33
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL VERONA em 08/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:33
Decorrido prazo de LOTEAMENTO RESIDENCIAL VERONA em 08/11/2022 23:59.
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27/12/2022 06:26
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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05/12/2022 16:38
Juntada de petição
-
29/11/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:21
Juntada de contestação
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08/11/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 17:30, Central de Videoconferência.
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08/11/2022 17:30
Conciliação infrutífera
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08/11/2022 16:40
Juntada de petição
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08/11/2022 01:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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27/10/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 17:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 23:37
Juntada de diligência
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07/10/2022 17:18
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 17:18
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0819210-59.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:DERLANY DE OLIVEIRA LIMA SILVA e outros Parte Requerida:LOTEAMENTO RESIDENCIAL VERONA e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 08/11/2022 Hora: 17:30 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
05/10/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 11:12
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 17:30, Central de Videoconferência.
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30/09/2022 09:11
Juntada de petição
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30/08/2022 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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29/08/2022 17:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/08/2022 15:32
Conclusos para decisão
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29/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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