TJMA - 0803294-05.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:35
Juntada de petição
-
11/09/2025 01:22
Publicado Sentença (expediente) em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2025 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 11:32
Juntada de termo
-
04/06/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:15
Juntada de petição
-
20/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 12:06
Juntada de petição
-
10/09/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
06/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:18
Juntada de termo
-
21/08/2024 06:21
Decorrido prazo de JOSIELTON DOURADO REIS em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:59
Juntada de diligência
-
16/08/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:59
Juntada de diligência
-
13/08/2024 14:56
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:44
Juntada de petição
-
12/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 15:06
Juntada de malote digital
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09/08/2024 15:03
Juntada de protocolo
-
09/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:36
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 17:29
Juntada de Ofício
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05/08/2024 17:28
Juntada de Mandado
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05/08/2024 15:46
Juntada de termo
-
05/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:21
Decorrido prazo de JOSIELTON DOURADO REIS em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:23
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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24/06/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 15:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/05/2024 12:17
Recebida a denúncia contra JOSIELTON DOURADO REIS (INVESTIGADO)
-
17/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:09
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2023 06:41
Decorrido prazo de JOSIELTON DOURADO REIS em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:41
Decorrido prazo de JOSIELTON DOURADO REIS em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:31
Decorrido prazo de JOSIELTON DOURADO REIS em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:31
Decorrido prazo de JOSIELTON DOURADO REIS em 24/10/2022 23:59.
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11/10/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:47
Juntada de diligência
-
11/10/2022 10:21
Juntada de termo
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07/10/2022 17:32
Publicado Notificação em 07/10/2022.
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07/10/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral) Processo nº: 0803294-05.2022.8.10.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Parte(s) FLAGRANTEADO: JOSIELTON DOURADO REIS [...]Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se a defesa para que se manifeste acerca do Ofício n.º 1897/2022- SME/SAMOD/SEAP (ID 61968785), no tocante à necessidade de vistoria técnica do sistema de monitoramento eletrônico.
Intime-se.
Cumpram-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo - Respondendo pela Vara -
05/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:36
Juntada de termo
-
05/10/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 12:44
Juntada de Ofício
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05/10/2022 12:44
Juntada de Mandado
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05/10/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:10
Juntada de termo
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13/05/2022 08:57
Juntada de termo
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05/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:30
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:47
Juntada de denúncia
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22/03/2022 11:27
Decorrido prazo de Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico em 14/02/2022 23:59.
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10/03/2022 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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04/03/2022 08:54
Juntada de termo
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04/03/2022 08:50
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/02/2022 10:16
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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06/02/2022 19:54
Juntada de termo
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30/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 06:10
Juntada de petição
-
26/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 08:05
Juntada de petição
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26/01/2022 07:56
Concedida a Liberdade provisória de JOSIELTON DOURADO REIS (FLAGRANTEADO).
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26/01/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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