TJMA - 0806108-71.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:05
Transitado em Julgado em 20/06/2021
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20/04/2021 13:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806108-71.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 e Dr. NEY JOSE CAMPOS - OAB MG44243, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42821617, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado em atenção ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, porém SUSPENDO sua exigibilidade por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/03/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 12:05
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:08
Juntada de réplica à contestação
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02/03/2021 12:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:14
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806108-71.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS PEREIRA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NEY JOSE CAMPOS INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38074954, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/02/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2020 17:20
Juntada de protocolo
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23/11/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
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14/11/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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