TJMA - 0001086-51.2014.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:16
Conclusos para despacho
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17/01/2023 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBIRAS em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBIRAS em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:23
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 18/10/2022 23:59.
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06/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:59
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:59
Juntada de Certidão
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21/11/2022 20:11
Juntada de volume
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12/10/2022 03:25
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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11/10/2022 14:47
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TIMBIRAS VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé.
Timbiras/MA, 06 de outubro de 2022. Ariano Pereira da Silva Assessor de Juiz.
Mat. 198101 -
06/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
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26/09/2022 20:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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