TJMA - 0803258-54.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
03/07/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 24/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
28/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:45
Juntada de diligência
-
11/03/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:45
Juntada de diligência
-
07/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:04
Juntada de petição
-
18/09/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:11
Juntada de despacho
-
23/01/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/11/2022 05:41
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803258-54.2020.8.10.0058 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR(A)(ES): JORGE HENRIQUE COSTA ADVOGADO(A)(S): HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR - MA15624 REQUERIDO(A)(S): ARIENE CASTRO CUTRIM e outros ADVOGADO(A)(S): LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º)" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de outubro de 2022.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
Nirvana Maria Mourão Barroso,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/10/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 18:51
Juntada de apelação cível
-
01/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803258-54.2020.8.10.0058 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Autor: JORGE HENRIQUE COSTA Réu:ARIENE CASTRO CUTRIM e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR - MA15624 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Conforme dicção do art. 1.022, Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, erro material, ou ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Dito isto, passo a verificar o cabimento do presente recurso, à luz da adequação às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, haja vista cuidar de recurso de fundamentação vinculada e, consequentemente, não bastar ao embargante dizer que existe omissão, contradição, erro material e obscuridade, sendo necessário que demonstre de forma clara e objetiva o ponto questionado pela parte que não foi apreciado pelo juízo, ou que esteja em contradição, ou que careça de clareza, ou que conste um mero erro material.
Nessa toada, constato que, no caso em comento, a insurgência do embargante não merece prosperar, eis que com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência com alteração no Código Civil,o absolutamente incapaz limita-se aos menores de 16 (dezesseis) anos, sendo os demais casos todos incluídos em capacidade relativa com termo de curadoria atualizado delimitando qual o ambito de sua atuação, fato este que nao ocorreu nos presentes autos haja vista que a termo foi lavrado em 2009.
Ademais os embargos de declaração constituem medida recursal de natureza integrativa, que visa afastar obscuridade, contradição ou omissão e corrigir erro material, conforme alhures mencionado, não sendo via adequada quando a parte pretende o reexame/rediscussão da matéria já decidida e a modificação do julgado, devendo o inconformismo do embargante ser veiculado através de recurso próprio.
Nesse sentido, descabidas as alegações do embargante de que este Juízo incorreu em omissão, fazendo referência ao mérito do feito em virtude do bojo probatório, em sede de análise de aclaratórios, os quais não se prestam para corrigir eventual erro in iudicando, o que somente pode ser feito por intermédio de recurso próprio.
Ante o exposto, haja vista a ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso em análise, não conheço dos Embargos de Declaração.
Proceda a Secretaria ao cumprimento dos comandos sentenciais.
Uma via desta decisão serve com mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de setembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/09/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:53
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 20:57
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 09/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 11:59
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 09:26
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 18:08
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
21/02/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 23:23
Juntada de embargos de declaração
-
09/02/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:10
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
07/01/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 13:08
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 07:37
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 08/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 19:06
Juntada de petição
-
16/08/2021 01:47
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2021 03:05
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 03:00
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:05
Juntada de petição
-
18/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:22
Juntada de petição
-
24/02/2021 23:56
Juntada de contestação
-
24/02/2021 23:46
Juntada de contestação
-
12/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 06:09
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:09
Decorrido prazo de HUMPHREY RAPHAEL LINS LEONOR em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:22
Juntada de petição
-
01/02/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 15:37
Juntada de diligência
-
25/01/2021 20:09
Juntada de petição
-
16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 01:39
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 11:38
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 09:25
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/12/2020 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:12
Publicado Intimação em 23/11/2020.
-
22/11/2020 11:07
Juntada de petição
-
21/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 20:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013366-07.2010.8.10.0001
Eliany Pereira Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Francisco Geraldo Alves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2010 10:41
Processo nº 0816832-92.2018.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Real Contabilidade e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0803332-05.2020.8.10.0060
Joselandia do Nascimento Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Edilene Lima Brandao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2024 17:04
Processo nº 0803332-05.2020.8.10.0060
Joselandia do Nascimento Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Edilene Lima Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 19:27
Processo nº 0803258-54.2020.8.10.0058
Ariene Castro Cutrim
Jorge Henrique Costa
Advogado: Humphrey Raphael Lins Leonor
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2023 09:54