TJMA - 0804014-97.2022.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL nº. 0804014-97.2022.8.10.0024 APELANTE: MARIA SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida DECISÃO Trata-se de processo cujo objeto versa sobre a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que a matéria se encontra submetida à sistemática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 12, instaurado nos autos do processo n.º 0827453-44.2024.8.10.0000.
Consoante informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2025, a Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR (Tema 12) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, em trâmite no Estado do Maranhão, tanto em primeiro quanto em segundo graus, que versem sobre os temas propostos, relacionados à revisão das teses firmadas no IRDR n.º 5 acerca dos empréstimos consignados.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.
Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Relator -
07/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/09/2024 11:26
Juntada de Ofício
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06/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 03:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:13
Juntada de contrarrazões
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01/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:49
Juntada de apelação
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31/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:04
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:12
Juntada de petição
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06/09/2023 10:23
Juntada de petição
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05/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804014-97.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar a Advogada do(a) AUTOR(a): ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado do REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 100018828), nos autos.
Bacabal-MA, 31 de agosto de 2023.
WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a) -
31/08/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:29
Juntada de réplica à contestação
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23/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:51
Juntada de contestação
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21/04/2023 20:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/04/2023 20:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
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22/02/2023 13:01
Juntada de termo
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17/01/2023 05:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2022 23:59.
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10/11/2022 10:52
Juntada de protocolo
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0804014-97.2022.8.10.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A Finalidade: Intimação das partes por intermédio de seus advogados da DECISÃO a seguir transcrita: " Houve o declínio de ofício competência territorial, de natureza relativa, pelo juízo de direito da comarca de Bacabal para este juízo, assim, em consonância com entendimento sumular de nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, firmado desde o ano de 1991, o qual dispõe que "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA a ser dirimido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Oficie-se ao E.
TJ/MA para resolução do conflito negativo (artigo 953, I, do Código de Processo Civil), anexando-se ao ofício cópia integral destes autos (art. 953, parágrafo único do CPC).
Suspendo o presente feito até a resolução do conflito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Ivna Cristina de Melo Freire Titular da 2ª Vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª Vara." Santa Luzia/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
08/11/2022 16:26
Juntada de petição
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08/11/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:51
Juntada de protocolo
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24/10/2022 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em NÃO TEM AINDA
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24/10/2022 13:50
Suscitado Conflito de Competência
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18/10/2022 19:10
Juntada de petição
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07/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
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06/10/2022 02:27
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0804014-97.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) FINALIDADE: Intimar a Advogada do(a) AUTOR(a): ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA 22283, bem como Advogado do RÉU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 77397508), nos autos. Bacabal-MA, 03 de outubro de 2022.
WALKIRIA MARIA SOUSA DE ALMEIDA Servidor(a) Judiciário(a) -
03/10/2022 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:08
Declarada incompetência
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28/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
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15/08/2022 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SOUSA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*23-73 (AUTOR).
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03/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
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30/05/2022 19:28
Distribuído por sorteio
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30/05/2022 19:27
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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