TJMA - 0804246-07.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:04
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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01/11/2023 12:37
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804246-07.2022.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: BRASFORTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros Réu:SIMONE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Trata-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por BRASFORTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME / GABRIEL COSTA E FORTI, em face de SIMONE / FRANCISCO, todos qualificados nos autos.
Manifestação da parte demandante requerendo a extinção do processo por perda do objeto – ID 102027338. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice à extinção do processo.
Ocorreram ações que modificaram a realidade fática na qual se debruça o presente processo, de forma a incorrer na perda do objeto nos autos.
Nesse sentido, verifico a ausência de requisitos para o prosseguimento da presente ação.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, porque não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Funcionando na 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) PORTARIA-CGJ - 35322023.
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/10/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 12:33
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:24
Juntada de petição
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14/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804246-07.2022.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: BRASFORTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros Réu:SIMONE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " -
12/09/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:13
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 17:24
Juntada de diligência
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07/07/2023 17:21
Juntada de diligência
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15/06/2023 12:07
Mandado devolvido dependência
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15/06/2023 12:07
Juntada de diligência
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15/06/2023 12:06
Mandado devolvido dependência
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15/06/2023 12:06
Juntada de diligência
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06/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 13:43
Juntada de Mandado
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27/04/2023 13:43
Juntada de Mandado
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26/04/2023 08:36
Audiência Justificação prévia realizada para 25/04/2023 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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26/04/2023 08:36
Deferido o pedido de BRASFORTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-65 (AUTOR) e BRASFORTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-65 (AUTOR)
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25/04/2023 16:45
Juntada de petição
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25/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:15
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:10
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:31
Decorrido prazo de FRANCISCO em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:22
Decorrido prazo de SIMONE em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:34
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 19:33
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/04/2023 06:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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20/03/2023 17:47
Juntada de petição
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10/03/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 17:15
Juntada de diligência
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de X e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) ID 86499193.
São José de Ribamar, 9 de março de 2023.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
09/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 09:35
Juntada de diligência
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17/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0804246-07.2022.8.10.0058 DESPACHO Na espécie, não obstante os fatos e as razões invocadas, bem ainda a documentação acostada, não vislumbro o integral preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 561 do Novo Código de Processo Civil, de sorte que, sendo conveniente a parte autora promover a justificação de suas alegações, relego a apreciação do pedido liminar para após a audiência de justificação prévia indicada, a qual, de logo, designo para o dia 25/04/2023, às 09:30 horas.
Nos termos do artigo 562 do Novo Código de Processo Civil, cite-se e intime-se o réu para nos termos da ação proposta e, querendo, comparecer ao ato designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente que, caso não disponham de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC art. 355), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art. 564, § único).
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para trazer suas testemunhas na audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, assinado e datado eletronicamente.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023 -
14/02/2023 10:26
Juntada de Mandado
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14/02/2023 10:25
Juntada de Mandado
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14/02/2023 09:37
Audiência Justificação prévia designada para 25/04/2023 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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14/02/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:13
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON em 16/12/2022 23:59.
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10/01/2023 04:56
Publicado Despacho (expediente) em 08/12/2022.
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10/01/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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19/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
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19/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0804246-07.2022.8.10.0058 Classe Processual: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: BRASFORTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Requerido: SIMONE e outros Advogado Requerido: DESPACHO Na análise dos autos, verifica-se que foram equivocadamente redistribuídos para esta Vara, pois os arts. 1ª e 2ª do Provimento 10/2021, determinam que em caso de declaração de impedimento ou suspeição, os juízes se abstenham de ordenar a redistribuição do feito, devendo oficiar imediatamente à Secretaria Geral da Corregedoria de Justiça, para fins de expedição de portaria de designação do substituto legal, que observará rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na Tabela de Substituição dos Juízes de Direito de que trata o Provimento 3/2018.
Assim, chamo o feito a ordem determinar a remessa dos autos ao juízo de origem (2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar – MA).
Expedientes necessários.
Dê-se baixa nos registros.
São José de Ribamar, data do sistema JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível de São José de Ribamar - MA -
06/12/2022 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 00:04
Juntada de petição
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10/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
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04/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804246-07.2022.8.10.0058 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: BRASFORTI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros Réu:SIMONE e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EDUARDO COSTA EVERTON - MA6141 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por GFORTI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO EIRELI em desfavor de RÉUS INCERTOS. Nesta seara, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo (CPC, art. 145, §1º). Diante disso, em atenção ao que dispõe o art. 15, inc.
III, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, determino a remessa dos autos para a distribuição deste Termo Judiciário, para que o feito possa ser regularmente processado. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE. >" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 29 de setembro de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/09/2022 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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29/09/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:36
Declarada suspeição por NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO
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27/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
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27/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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