TJMA - 0011052-15.2015.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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09/04/2025 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:23
Juntada de petição
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07/04/2025 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:06
Juntada de sentença (expediente)
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26/02/2025 14:48
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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17/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:38
Juntada de termo
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13/02/2025 21:40
Juntada de petição
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11/02/2025 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:28
Juntada de termo
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17/01/2023 01:10
Decorrido prazo de ROMILDO DOS SANTOS SILVA em 04/10/2022 23:59.
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05/01/2023 12:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 06/12/2022 23:59.
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27/12/2022 06:56
Publicado Decisão (expediente) em 01/12/2022.
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27/12/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
FÓRUM DE SÃO LUÍS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 PROCESSO Nº.: 0011052-15.2015.8.10.0001 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros INVESTIGADO(A)/ACUSADO(A): ROMILDO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Processo recentemente virtualizado, com regular migração para o sistema PJe, conforme certidão de ID nº 72027886.
Da análise dos autos, observa-se decisão de ID nº 68842826, pg. 80, que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
Ante o exposto, determino que os presentes autos voltem a ser suspensos, nos termos da decisão supracitada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados -
29/11/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 13:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ROMILDO DOS SANTOS SILVA - CPF: *44.***.*67-15 (REU)
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25/11/2022 09:32
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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02/10/2022 02:52
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 20:59
Juntada de petição
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 Telefone: (98) 3194-5503/Email: [email protected] / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz PROCESSO Nº.: 0011052-15.2015.8.10.0001 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros INDICIADO/ACUSADO(A): ROMILDO DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de setembro de 2022.
ISIS MARIA NUNES MILHOMEM VIEIRA Diretor de Secretaria da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados -
27/09/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:27
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:27
Juntada de Certidão
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08/06/2022 21:41
Juntada de apenso
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08/06/2022 21:41
Juntada de volume
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02/05/2022 18:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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