TJMA - 0801049-19.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de Cartório de Registro das Pessoas Naturai de São Domingos do Maranhão em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 08:56
Juntada de Certidão de juntada
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08/01/2024 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 08:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/12/2023 07:11
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 22:26
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 04:57
Decorrido prazo de O PÚBLICO EM GERAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSEMAR SANTOS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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03/11/2023 07:57
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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03/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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03/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias Ação: [Nomeação] Processo nº 0801049-19.2021.8.10.0207 Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA Advogado: PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS - PI17556 Requerido: JOSEMAR SANTOS DA SILVA O Juiz.
Caio Davi Medeiros Veras, Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara desta Comarca, tramita o Processo de Substituição de Curador nº 0801049-19.2021.8.10.0207 requerida por MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA, com referência à Interdição de JOSEMAR SANTOS DA SILVA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido esculpido na inicial para confirmar A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR deferida em decisão ID. 51735862 Assim, determino a substituição da curatela anteriormente efetuada, de molde a que, no lugar da Sr.
Eduardo de Andrade Silva, figure, como curador do Sr.
JOSEMAR SANTOS DA SILVA, RG nº 0674970620018-0, e CPF nº *23.***.*50-80, sua irmã, a Srª.
MARIA ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG nº 000067709296-2, e CPF nº *44.***.*90-49, residente e domiciliada no povoado Baixão Grande, zona rural desta cidade.
Ressalto que os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditado.
Aplica-se ao caso o art. 553, do novo CPC e as respectivas sanções.
Lavre-se Termo de Curatela constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos arts. 755, §3º e 759, do novo CPC, sendo esta sentença inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6(seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela.
Intime-se o Curador para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima.
Cópia desta sentença servirá como mandado de intimação.".
E nos termos da sentença prolatada pela Juízo de Direito desta Comarca, datada de 05 de julho de 2023, foi decretada a substituição de curatela, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de SãO DOMINGOS DO MARANHãO, Estado do Maranhão, aos 23 de outubro de 2023.
Eu, AGDA CEDRAO BATISTA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
25/10/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 12:59
Juntada de Edital
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14/09/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSEMAR SANTOS DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:58
Decorrido prazo de PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 04:24
Decorrido prazo de PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:31
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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02/08/2023 01:31
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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02/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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01/08/2023 03:08
Publicado Sentença (expediente) em 31/07/2023.
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01/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 18:22
Juntada de petição
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27/07/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
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19/05/2023 20:47
Juntada de petição
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08/05/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 11:34
Juntada de relatório social
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19/04/2023 21:46
Decorrido prazo de CAPS em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:19
Decorrido prazo de CAPS em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:38
Juntada de Certidão de juntada
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10/03/2023 11:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/03/2023 11:37
Juntada de Ofício
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10/03/2023 11:26
Juntada de Certidão de juntada
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10/03/2023 09:10
Juntada de petição
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28/02/2023 11:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/02/2023 11:01
Juntada de Ofício
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17/01/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 21:19
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:34
Juntada de petição
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04/11/2022 11:30
Juntada de petição
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07/10/2022 19:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801049-19.2021.8.10.0207 CURATELA (12234) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: JOSEMAR SANTOS DA SILVA DESPACHO Determino a intimação da parte autora, para que no prazo de 15 dias, requeira o que for de direito. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 27 de Setembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
05/10/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
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17/06/2022 17:03
Juntada de petição
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16/05/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 10:53
Decorrido prazo de CAPS em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 22:39
Conclusos para despacho
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25/03/2022 12:26
Juntada de protocolo
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18/03/2022 10:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/03/2022 09:29
Juntada de termo
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02/03/2022 10:49
Decorrido prazo de PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:59
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2022.
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14/02/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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02/02/2022 09:16
Juntada de Ofício
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31/01/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2021 13:40
Conclusos para decisão
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15/07/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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