TJMA - 0853238-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 15:28
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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10/11/2022 15:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2022 17:00
Juntada de petição
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12/10/2022 05:29
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0853238-73.2022.8.10.0001 AUTOR: ELIDINALVA SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO - MA20582 REQUERIDO: WILSON MENDES DUARTE SENTENÇA Trata-se dePETIÇÃO CÍVEL (241) ajuizada por ELIDINALVA SILVA DE SOUSA em desfavor de WILSON MENDES DUARTE.
Juntou à inicial documentos pertinentes à presente demanda.
A parte autora, por meio da Petição de ID 762833573 requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. É o essencial a relatar.
Decido.
Com efeito, o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Noutro giro, o art. 200, parágrafo único, do mesmo diploma legal, dispõe que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Diante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
SÃO LUÍS, 16 de setembro de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
06/10/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:41
Extinto o processo por desistência
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16/09/2022 13:49
Juntada de petição
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16/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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