TJMA - 0801740-10.2022.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 17:25
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 24/10/2022 23:59.
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13/12/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 13:54
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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29/11/2022 18:55
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
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29/11/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
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03/10/2022 02:26
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2022.
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03/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801740-10.2022.8.10.0074 Requerente: ANTONIO CAMPOS TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por Antonio Campos Teixeira em face do Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A. Antes da citação do demandado, a parte autora pugnou pela desistência da ação.
Relatado.
Decido. O pedido de desistência, in casu, há de ser acolhido, tendo em vista que o pedido foi realizado antes da citação do réu, prescindindo, portanto, de seu consentimento. Destarte, em razão da desistência do autor, HOMOLOGO a manifestação, de acordo com o artigo 200, parágrafo único do nCPC e JULGO, em consequência, EXTINTO o processo sem resolução do mérito (485, inciso VIII do mesmo diploma legal). Custas pela parte autora, estando, porém, suspensas por conta da gratuidade da justiça concedida anteriormente. Registre-se.
Intime-se. (servindo esta sentença como mandado) Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 16:09
Extinto o processo por desistência
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13/09/2022 15:48
Juntada de petição
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02/09/2022 08:23
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:23
Juntada de termo
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01/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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