TJMA - 0803337-28.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 01:38
Decorrido prazo de JUCELIA APARECIDA FRANCIONI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:38
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 08/11/2024 23:59.
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20/10/2024 09:57
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
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27/08/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:00
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:33
Juntada de apelação
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05/07/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 00:27
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 24/10/2023 08:15.
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25/10/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 08:15.
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24/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 08:15, 1ª Vara de Grajaú.
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24/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803337-28.2022.8.10.0037 Requerente: JECELIA DA ROCHA COSTA Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/10/2023, às 08h15min, na Sala de Audiência da 1ª Vara de Grajaú.
Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhados, caso queiram, de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, no limite máximo de 3 (três) testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão substitui o competente mandado e ofício, devendo de logo ser cumprida à simples vista do destinatário ou expedindo-se precatória, caso necessário.
Grajaú (MA), data do sistema.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
17/10/2023 16:12
Juntada de petição
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17/10/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 08:15, 1ª Vara de Grajaú.
-
17/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 08:15, 1ª Vara de Grajaú.
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02/08/2023 09:42
Juntada de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803337-28.2022.8.10.0037 Requerente: JECELIA DA ROCHA COSTA Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/10/2023, às 08h15min, na Sala de Audiência da 1ª Vara de Grajaú.
Obs.: Ficam advertidas as partes de que a audiência ora designada acontecerá, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema de videoconferência, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhados, caso queiram, de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, no limite máximo de 3 (três) testemunhas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão substitui o competente mandado e ofício, devendo de logo ser cumprida à simples vista do destinatário ou expedindo-se precatória, caso necessário.
Grajaú (MA), 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
15/07/2023 16:58
Juntada de petição
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14/07/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 08:15, 1ª Vara de Grajaú.
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14/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
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12/05/2023 08:07
Juntada de petição
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12/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 09:36
Juntada de petição
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11/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803337-28.2022.8.10.0037 Requerente: JECELIA DA ROCHA COSTA Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora, qualificada na inicial, se insurge contra a negativa de benefício postulado administrativamente, aduzindo que preenche os requisitos legais para tanto.
Com a inicial veio documentos pessoais, procuração, e documentos do processo administrativo.
Em contestação o requerido reiterou pela legalidade da negativa postulando pela improcedência total da inicial.
Intimado para réplica, o autor não se manifestou. o autor reiterou os termos da inicial.
Relatado o feito, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Verificadas as condições e pressupostos processuais, não há questões processuais pendentes (art. 357, I, do CPC).
Quanto às questões de direito e de fato sobre os quais recairão a controvérsia (art. 357, II e IV, do CPC), será a verificação pelo autor, quanto à satisfação dos requisitos exigidos para concessão do benefício postulado, notadamente condição de segurado, carência, e requisitos negativos, em confronto com a Lei 8.213/91.
O ônus da prova (art. 357, III, do CPC), será o estático previsto no art. 373, I e II, do CPC.
Antes de designar audiência, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES, para que em 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM de forma fundamentada as PROVAS que pretendem produzir, alertando que em caso de pedido de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente, observada a limitação de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC), cabendo ainda ao advogado/procurador de cada Parte, a observância do disposto no artigo 455 do CPC, a saber, dever de apresentar as testemunhas arroladas, independente de intimação judicial, sob pena de perda de preclusão/perda da faculdade processual.
Finalizado o saneamento, fica facultado às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação, o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC).
Intime-se as partes servindo-se da presente como mandado.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
Grajaú/MA, 9 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
10/05/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 14:12
Outras Decisões
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05/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:41
Juntada de réplica à contestação
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12/10/2022 05:32
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0803337-28.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JECELIA DA ROCHA COSTA Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
06/10/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:25
Juntada de contestação
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19/09/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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