TJMA - 0800039-37.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:43
Juntada de petição
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09/04/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:57
Juntada de petição
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07/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
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15/12/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACHADO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 05:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800039-37.2022.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO MACHADO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 27 de novembro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
27/11/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
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23/10/2023 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:13
Juntada de termo
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05/10/2023 21:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 07:43
Juntada de petição
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27/09/2023 07:41
Juntada de petição
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26/09/2023 12:02
Juntada de petição
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01/09/2023 04:53
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800039-37.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: RAIMUNDO MACHADO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
MYLLENE SANDRA C.C.
DE MELO MOREIRA Juíza de direito titular da Comarca de Montes Altos/MA, respondendo -
30/08/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:50
Juntada de termo
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22/08/2023 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2023 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 15:30
Juntada de petição
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15/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 07:57
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:02
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:02
Juntada de despacho
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14/12/2022 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/12/2022 08:11
Juntada de Certidão
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23/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:12
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:12
Juntada de termo
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20/10/2022 10:32
Juntada de contrarrazões
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19/10/2022 16:59
Juntada de apelação
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01/10/2022 05:05
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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01/10/2022 05:05
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:03
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 15:13
Juntada de réplica à contestação
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30/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59.
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10/03/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 09:31
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:30
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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