TJMA - 0800079-61.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 08:56
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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06/10/2022 23:32
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2022.
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06/10/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800079-61.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE AGUIAR ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: LEONARDO NAZAR DIAS (OAB 13590-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
04/10/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
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24/05/2022 18:23
Juntada de petição
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03/05/2022 06:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
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11/01/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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