TJMA - 0801139-11.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 08:58
Juntada de Certidão
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05/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:41
Juntada de petição
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03/10/2023 08:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/10/2023 08:46
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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11/09/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
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10/08/2023 02:03
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:21
Juntada de petição
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18/07/2023 04:21
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE Nº 0801139-11.2022.8.10.0104 REQUERENTE: RAIMUNDO DE JESUS SILVA ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR OAB: MA20584 REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA: Decido.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID 95548686), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Isento o INSS do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 10, inc.
I, da Lei Estadual nº 6.584/1996.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório de RPV.
Com a informação sobre o depósito das RPVs, em conta judicial, determino que se expeça o alvará, intimando-se para levantamento, mediante prévio recolhimento das custas do selo.
Após, autos ao arquivo, com baixa na distribuição, promovendo o seu desarquivamento se requerido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
14/07/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 20:08
Homologada a Transação
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04/07/2023 18:14
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 08:59
Juntada de petição
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26/06/2023 18:14
Juntada de contestação
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20/06/2023 11:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0801139-11.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO DE JESUS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para apresentar manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo acostado nos autos sob o ID 91993150 (art. 477, § 1º, CPC).
Paraibano, Quarta-feira, 24 de Maio de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
24/05/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Intimação
Pje nº 0801139-11.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO DE JESUS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acima descritas, através de seus advogados para a realização da perícia no dia 03/03/2023, ás 14:10 horas, da sede do Fórum desta comarca, localizado na Rua Santo Antonio, 98, centro, Paraibano,Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023. -
15/02/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:19
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:19
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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08/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
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05/10/2022 00:56
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0801139-11.2022.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO DE JESUS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WASHINGTON LUIZ DAMASCENO JUNIOR - MA20584, para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
30/09/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:55
Juntada de contestação
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06/09/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 18:09
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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