TJMA - 0802473-18.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de J R R DE JESUS JARDIM em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 20:14
Juntada de diligência
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10/06/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:14
Juntada de diligência
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06/06/2025 21:47
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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30/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:10
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 12:10
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:09
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 12:09
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:02
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 12:02
Juntada de diligência
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12/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:59
Juntada de petição
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07/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802473-18.2021.8.10.0039 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do Reclamante: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) Requerido:J R R DE JESUS JARDIM e outros (2) DESPACHO Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação automática e imediata de multa e honorários, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Findo o prazo de 30 dias úteis contados da intimação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
11/10/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 14:51
Juntada de petição
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31/07/2023 14:43
Juntada de petição
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17/01/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 05:32
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2022.
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01/10/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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30/09/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
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27/09/2022 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802473-18.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A PARTE REQUERIDA: J R R DE JESUS JARDIM e outros (2) ADVOGADO: DECISÃO Da análise dos autos, percebe-se que se trata de competência da 2ª Vara desta Comarca, consoante ID 61260782, razão pela qual determino sua redistribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
26/09/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:56
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2022 21:23
Conclusos para despacho
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03/03/2022 13:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/02/2022 23:59.
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18/02/2022 10:18
Juntada de petição
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17/02/2022 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2022.
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17/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:06
Conclusos para despacho
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06/09/2021 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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