TJMA - 0801080-88.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA COUTINHO FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:38
Decorrido prazo de CARLOS CESAR FERREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 22:42
Juntada de diligência
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23/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801080-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ANTONIA COUTINHO FERREIRA DEMANDADO:CARLOS CESAR FERREIRA DA SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA - MA11683 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, diante da necessidade de realização de prova pericial complexa, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Paço do Lumiar/MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 20 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
20/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2023 07:19
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 07:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 12:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/04/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 13:03
Juntada de diligência
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12/04/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801080-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: ANTONIA COUTINHO FERREIRA RÉU/DEMANDADO: CESAR MECÂNICO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA - MA11683 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 16/05/2023 12:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 11 de abril de 2023 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
11/04/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:50
Audiência Una designada para 16/05/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/04/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2023 23:04
Juntada de diligência
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09/04/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 08:31
Juntada de diligência
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04/04/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 10:37
Juntada de diligência
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20/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801080-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: ANTONIA COUTINHO FERREIRA RÉU/DEMANDADO: CESAR MECÂNICO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA - MA11683 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 11/04/2023 13:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 17 de março de 2023 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
17/03/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:45
Audiência Una designada para 11/04/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/12/2022 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/11/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 19:28
Juntada de diligência
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31/10/2022 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 20:51
Juntada de diligência
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13/10/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 18:46
Juntada de diligência
-
07/10/2022 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/10/2022 06:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/10/2022 05:45
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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06/10/2022 05:16
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 12:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801080-88.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ANTONIA COUTINHO FERREIRA DEMANDADO:CESAR MECÂNICO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JACKELINE ROCHA SANTOS SOUSA - MA11683 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ..."Na análise dos autos observa-se o aditamento dos pedidos constantes na inicial para que o pleito inclua as novas notas de peças para o conserto do veículo objeto da lide, no montante de R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), e por conseguinte, alterado o pedido de danos materiais para o valor total de R$ 8.725,00 (oito mil setecentos e vinte e cinco reais).
Inobstante já tenha sido expedida a citação, considerando o Enunciado 157 do FONAJE, defiro o aditamento do pedido inicial para constar nos pedidos de danos materiais o montante de R$ 8.725,00 (oito mil setecentos e vinte e cinco reais).
Cientifiquem-se as partes da presente decisão devendo, em razão do aditamento, o requerido ter resguardado o direito de defesa.
Outrossim, Defiro o pedido de intimação de testemunha Erik Brendo Fraga Rodrigues, formulado pela requerente no ID 75472423.
Quanto ao Sr.
Walter Prazeres Coutinho deve ser intimado, para que seja verificado em audiência a necessidade de sua oitiva como informante, haja vista ser impedido como testemunha da autora, posto que descendente desta, nos termos do art. 447, § 2º, I do CPC.
Designe-se a audiência de instrução, e após intimem-se as partes, incluindo as testemunhas e informante nos endereços infirmados nos autos, para comparecerem à audiência, a ser realizada neste Juizado na data designada." JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 3 de outubro de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/10/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:26
Audiência Una designada para 06/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/10/2022 23:43
Outras Decisões
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06/09/2022 09:36
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/08/2022 04:47
Juntada de contestação
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09/06/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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