TJMA - 0822157-86.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 08:15
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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17/01/2023 07:19
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:17
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0822157-86.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SIDARTA STACIARINI ROCHA - GO20630 REQUERIDO: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA e outros SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
20/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:48
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 16:48
Juntada de termo
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19/10/2022 14:11
Juntada de petição
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08/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0822157-86.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SIDARTA STACIARINI ROCHA - GO20630 REQUERIDO: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA e outros DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou comprovante de pagamento das custas judiciais na petição inicial.
Intime-se a parte demandante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 04 de outubro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
05/10/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 20:48
Conclusos para despacho
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03/10/2022 20:48
Juntada de termo
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03/10/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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