TJMA - 0820298-58.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:53
Juntada de termo
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
12/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
12/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:49
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
18/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
18/12/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2023.
-
18/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 09:28
Recurso Especial não admitido
-
22/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:51
Juntada de termo
-
22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 17/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0820298-58.2022.8.10.0000 RECORRENTE: José Mauro Lobato Pinheiro Advogado : David França de Souza (OAB/MA 7.919) RECORRIDA: Claro S/A.
I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao RESP.
São Luís, 25 de outubro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
25/10/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
25/10/2023 10:39
Juntada de recurso especial (213)
-
04/10/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL Sessão Virtual do dia 15 de setembro de 2023 a 22 de setembro de 2023.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0820298-58.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante : José Mauro Lobato Pinheiro.
Advogado : David Franca de Souza (OAB/MA 7.919).
Agravado : 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís.
Terceiro Interessado : Claro S/A.
Proc.
Justiça : Dra.
Ana Lidia de Mello e Silva Moraes.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ____________ E M E N T A AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO.
DESCABIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.021 DO CPC.
RECURSO ADMISSÍVEL SOMENTE CONTRA DECISÕES PROFERIDAS MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. (AgInt no AgInt no REsp 1920410 MS 2021/0034336-8, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021).
II.
Agravo Interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por Unanimidade, em não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Antonio Guerreiro Júnior, Ângela Maria Moraes Salazar, Antonio José Vieira Filho, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jorge Rachid Mubárack Maluf, José de Ribamar Castro, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Kleber Costa Carvalho, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelo Carvalho Silva, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogea e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Tyrone Jose Silva.
Presidência Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Rita de Cassia Maia Baptista.
São Luís, 27 de setembroo de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
29/09/2023 13:27
Juntada de malote digital
-
29/09/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 08:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE MAURO LOBATO PINHEIRO - CPF: *05.***.*66-00 (RECLAMANTE)
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 15:43
Juntada de parecer do ministério público
-
05/09/2023 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 07:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/07/2023 07:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2023 10:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 00:14
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:02
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:12
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:53
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2023.
-
20/06/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 07:23
Juntada de malote digital
-
15/06/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0820298-58.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante: José Mauro Lobato Pinheiro.
Advogado: David Franca de Souza (OAB/MA 7.919).
Agravado: 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís.
Terceiro Interessado: Claro S/A.
Proc.
Justiça: Dra.
Ana Lidia de Mello e Silva Moraes.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.021, §2º e art. 130, ambos do CPC/2015), querendo, apresente manifestação sobre o agravo interno de id 24671081, após o que deverão ser remetidos os autos a este Relator.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
14/06/2023 13:15
Juntada de malote digital
-
14/06/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:10
Decorrido prazo de 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/03/2023 04:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 21:51
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
09/03/2023 01:46
Publicado Acórdão (expediente) em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL Sessão Virtual de 24 de fevereiro de 2023 a 03 de março de 2023.
RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0820298-58.2022.8.10.0000 - PJE.
Reclamante : Jose Mauro Lobato Pinheiro Advogado : David Franca de Souza – OAB MA7919-A Agravado : 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís 3º : Claro S/A.
Proc.
Justiça : Dra.
Ana Lidia de Mello e Silva Moraes.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A RECLAMAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 988 DO CPC/2015.
SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
I.
A eventual divergência jurisprudencial entre acórdão proferido em segundo grau, ora reclamado, e aresto de Turma desta Corte Superior não viabiliza o cabimento de reclamação. (AgInt na Rcl 36.859/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 26/04/2019).
II.
O cabimento da reclamação para a preservação da autoridade das decisões do STJ constitui-se como medida excepcional, pressupondo a existência de mandamento específico ou comando positivo da Corte cuja eficácia deva ser protegida e assegurada.
A mera discordância da parte quanto à tese jurídica adotada pela decisão judicial reclamada ou a tentativa de amoldá-la à orientação jurisprudencial da Corte despida de eficácia vinculante para as partes não autoriza o ajuizamento da reclamação, devendo ser tutelada por meio dos instrumentos recursais previstos no ordenamento processual. (AgInt na Rcl 35.459/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2019, DJe 16/04/2019).
III.
Reclamação IMPROCEDENTE.
De acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em julgar improcedente a presente Reclamação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Ângela Maria Moraes Salazar, Antônio José Vieira Filho, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jorge Rachid Mubárack Maluf, José de Ribamar Castro, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Josemar Lopes Santos, Kleber Costa Carvalho, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Marcelo Carvalho Silva, Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes.
Maria Francisca Gualberto de Galiza, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogea e Tyrone José Silva Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
Presidência do desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
São Luís, 06 de março de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
07/03/2023 15:59
Juntada de malote digital
-
07/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2023 10:01
Juntada de parecer do ministério público
-
09/02/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2023 07:23
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/02/2023 07:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/01/2023 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2023 13:03
Juntada de parecer do ministério público
-
06/12/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 07:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:37
Decorrido prazo de 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2022 22:56
Decorrido prazo de JOSE MAURO LOBATO PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:31
Juntada de Ofício da secretaria
-
06/10/2022 08:51
Juntada de Informações prestadas
-
06/10/2022 03:39
Publicado Despacho (expediente) em 06/10/2022.
-
06/10/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0820298-58.2022.8.10.0000 - PJE.
Reclamante : JOSE MAURO LOBATO PINHEIRO Advogado : DAVID FRANCA DE SOUZA - MA7919-A Agravado : 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís Terceiro Interessado : Claro S/A. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Em homenagem ao princípio da celeridade e da duração razoável do processo, determino ao Juízo da 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias, nos termos do art. 989, I do CPC.
Ato contínuo, cite-se o terceiro interessado, Banco Bradesco, beneficiário da decisão impugnada para, querendo, apresentar contestação e acompanhar os termos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 989, III do CPC.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
04/10/2022 14:56
Juntada de malote digital
-
04/10/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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