TJMA - 0813913-07.2022.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 21:41
Juntada de petição
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17/05/2024 18:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/04/2023 23:44
Decorrido prazo de ANTONIO ANIZIO COSTA NEGREIROS em 23/02/2023 23:59.
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06/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0813913-07.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO ANIZIO COSTA NEGREIROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERICK DE ALMEIDA RAMOS - MA18087, RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA - MA18093 Promovido: BANCO C6 S.A.
DECISÃO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
Em Respeito a Resolução-GP 75/2022, que dispõe do procedimento de expedição de alvará judicial via ambiente eletrônico.
Intime-se parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende à inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, os dados bancários para eventual acordo extrajudicial, da parte Autora, bem como do patrono do mesmo.
DETERMINO a suspensão dos presentes autos, até o cumprimento desta decisum.
Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Expeçam-se os Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
02/12/2022 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
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04/11/2022 08:32
Juntada de petição
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13/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0813913-07.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO ANIZIO COSTA NEGREIROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERICK DE ALMEIDA RAMOS - MA18087, RAMONA CLEYS ALMEIDA DE PAULA - MA18093 Promovido: BANCO C6 S.A. DESPACHO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
Desta forma, intime-se parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único, do CPC 2015.
Tal providência está sendo aplicada nesta unidade judicial em razão das demandas de empréstimos consignados em massa, as quais demonstram a utilização de forma predatória do Juízo, inclusive com o uso de endereços fraudulentos, bem como pode também caracterizar a captação de clientes por meio de sindicatos, o que é vedada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 34, IV da Lei nº 8.906/1994).
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, conclusos.
Expeçam-se os Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
07/10/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:35
Conclusos para decisão
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30/09/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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