TJMA - 0803972-81.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 07:57
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 16:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2024 20:58
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:36
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 21:46
Juntada de protocolo
-
15/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:16
Juntada de protocolo
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30/04/2024 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:58
Juntada de contestação
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10/04/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 17:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:54
Juntada de protocolo
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26/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:41
Juntada de despacho
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03/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
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27/03/2023 12:32
Juntada de contrarrazões
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06/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803972-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ELENILDE MENDES VELOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/03/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:01
Juntada de apelação
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27/02/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:36
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
27/02/2023 11:36
Indeferida a petição inicial
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26/10/2022 18:44
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:22
Juntada de protocolo
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16/10/2022 09:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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16/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803972-81.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ELENILDE MENDES VELOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Desta feita, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovar seu INTERESSE-NECESSIDADE na presente ação, devendo apresentar prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 11 de Outubro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 17:19
Juntada de protocolo
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06/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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