TJMA - 0801393-05.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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20/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:05
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO TORRES em 27/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:02
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:02
Decorrido prazo de GILBERTO LOBO PAES FILHO em 27/09/2022 23:59.
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26/10/2022 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:30
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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05/09/2022 12:04
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:32
Homologada a Transação
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17/06/2022 03:03
Juntada de petição
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22/04/2022 08:35
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO TORRES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:06
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:06
Juntada de diligência
-
07/04/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 09:07
Juntada de termo de juntada
-
07/04/2022 09:07
Juntada de termo de juntada
-
06/04/2022 19:43
Juntada de petição
-
28/03/2022 02:04
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:49
Juntada de termo de juntada
-
04/03/2022 03:01
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO TORRES em 14/02/2022 23:59.
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20/02/2022 12:30
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
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20/02/2022 11:52
Decorrido prazo de GILBERTO LOBO PAES FILHO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:55
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 13:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 08:30 2ª Vara de Codó.
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25/01/2022 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2021 18:44
Decorrido prazo de GILBERTO LOBO PAES FILHO em 24/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 22:16
Juntada de réplica à contestação
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01/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0801393-05.2019.8.10.0034 Requerente: JOSE RIBAMAR SAMARONE SOUSA MOTA Advogada: DR.
GILBERTO LOBO PAES FILHO OAB/DF 43.776 DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO - OAB/DF 52.346 Requerido: VIACAO ESTRELA GUIA RENTBUS LTDA - EPP Advogada: DR.
RICARDO ARAUJO TORRES - OAB/PE 19.443 FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) requerente, DR. GILBERTO LOBO PAES FILHO OAB/DF 43.776 DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO - OAB/DF 52.346, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 46481589.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 28 de Maio de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
28/05/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 09:21
Juntada de Ato ordinatório
-
27/05/2021 19:43
Juntada de contestação
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18/05/2021 18:57
Juntada de petição
-
30/03/2021 15:52
Decorrido prazo de VIACAO ESTRELA GUIA RENTBUS LTDA - EPP em 29/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:34
Publicado Citação em 01/03/2021.
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27/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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26/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ AVENIDA JOÃO RIBEIRO, 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO FONES: (0XX99) 3661.2306 - 3661.3477 - 3661. 6067 -RAMAL 216 SALA EXECUÇÃO PENAL-215 ....................................................................................................................................................................................................................................................................
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O Doutor Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] - PROC.
Nº 0801393-05.2019.8.10.0034, movida porJOSE RIBAMAR SAMARONE SOUSA MOTA, em desfavor de VIACAO ESTRELA GUIA RENTBUS LTDA - EPP, em tramitação nesta Secretaria e Juízo da 2ª Vara.
Foi determinada à expedição do presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para CITAÇÃO da requerida VIACAO ESTRELA GUIA RENTBUS LTDA - EPP, na pessoa de seu representante legal, com sede na Rua Belém nº 2.090, Bairro São Sebastião ou Rua Santos Dumont, nº 4.050, Bairro: São Sebastião, Codó/MA, CEP 65.400-000, atualmente em local incerto e não sabido, Citá-lo para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, sob pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho, nos autos abaixo identificados. ADVERTÊNCIA: Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se. presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015)..
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Codó.
Comarca do mesmo nome, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
25/02/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 08:50
Juntada de edital
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11/01/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 04:27
Decorrido prazo de DAYARA CELIA SILVA DO NASCIMENTO em 14/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 19:24
Conclusos para despacho
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23/09/2020 12:28
Juntada de petição
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22/09/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 13:06
Juntada de Ato ordinatório
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24/08/2020 18:15
Juntada de Certidão
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18/08/2020 16:39
Juntada de petição
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29/01/2020 17:22
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 17:43
Juntada de petição
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23/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
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14/08/2019 14:16
Juntada de Informações prestadas
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26/07/2019 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 17:59
Juntada de petição
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10/07/2019 16:33
Juntada de Certidão
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20/05/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 11:26
Conclusos para despacho
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21/03/2019 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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