TJMA - 0847221-21.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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06/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:48
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:35
Juntada de embargos de declaração
-
17/12/2024 05:41
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:04
Juntada de petição
-
14/08/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:33
Juntada de petição
-
22/07/2024 09:46
Juntada de petição
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05/07/2024 09:51
Juntada de embargos de declaração
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02/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 14:19
Outras Decisões
-
30/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:08
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:30
Juntada de petição
-
03/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Certidão de juntada
-
15/12/2023 11:30
Expedido alvará de levantamento
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14/12/2023 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:55
Juntada de petição
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21/11/2023 09:55
Juntada de petição
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27/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847221-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS SOUSA, ROSEMARY MOREIRA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - OAB/MA 11792-A EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RAFAEL SALEK RUIZ - OAB/RJ 94228-A DESPACHO Intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, conforme petição de ID 103080519, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Parte demandante beneficiária da gratuidade da justiça (Id. 82029380).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, 17 de outubro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
25/10/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 21:24
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:54
Juntada de petição
-
04/10/2023 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:57
Juntada de decisão
-
11/04/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/03/2023 17:48
Juntada de contrarrazões
-
08/03/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 15:51
Juntada de diligência
-
07/02/2023 15:09
Juntada de apelação
-
26/01/2023 14:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:14
Decorrido prazo de RAFAEL SALEK RUIZ em 21/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:31
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
21/11/2022 13:10
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:13
Juntada de petição
-
09/11/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 19:20
Juntada de réplica à contestação
-
05/10/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 15:17
Juntada de contestação
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05/09/2022 17:35
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUSA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:30
Decorrido prazo de ROSEMARY MOREIRA DE SOUSA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:59
Juntada de diligência
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02/09/2022 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/08/2022 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2022 20:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2022 20:10
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 20:02
Juntada de petição
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21/08/2022 19:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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