TJMA - 0802121-90.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:04
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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22/09/2023 01:52
Juntada de petição
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21/09/2023 17:52
Juntada de petição
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08/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:28
Decorrido prazo de IRINEU JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA BARREIRA SOARES em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 01:56
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802121-90.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: MARIA BARREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TAYNARA FRANCISCA BATISTA FONTES - MA24194 DEMANDADO: CAMILA ALVES DA SILVA, IRINEU JUNIOR, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867-A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 Sr.(a) MARIA BARREIRA SOARES CAMILA ALVES DA SILVA e outros (2) De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 15:30
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/06/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 16:56
Juntada de termo de juntada
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28/06/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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28/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:33
Juntada de petição
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06/06/2023 15:35
Juntada de petição
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05/06/2023 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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05/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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02/06/2023 09:37
Juntada de petição
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11/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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11/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE BALSAS-MA Av.
Dr.
Jamildo, s/n – Potosi- Balsas/MA CEP 65.800-000 / Tel.: (99) 3541-7162 - e-mail: [email protected] Processo nº 0802121-90.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: MARIA BARREIRA SOARES DEMANDADO: CAMILA ALVES DA SILVA, IRINEU JUNIOR, BANCO BRADESCO SA A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimentos 22/2018 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Huggo Alves Albarelli Ferreira, titular deste Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Balsas/MA, e em cumprimento ao disposto na PORTARIA-CONJUNTA-12023, fica designada AUDIÊNCIA UNA para o dia 05/06/2023 às 11:30h , a ser realizada de forma presencial na sede deste juizado (endereço no cabeçalho).
Ficando facultado às partes, caso tenham interesse, a participação de forma TELEPRESENCIAL, através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão , através do link e credenciais de acesso abaixo: 1 – O link de acesso para audiência na SALA 01 conforme link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome sem acento (exemplo: Joao) e a senha será tjma1234 Obs Qualquer dúvida entre em contato através do telefone (99) 3541-7162 e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado.
Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência observando o link da sala no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Com isso, expeço as INTIMAÇÕES às partes através de seus advogados habilitados nos autos. , Balsas/MA, 8 de maio de 2023.
ALINE SOARES SIQUEIRA *56.***.*65-53 -
08/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:49
Audiência Una designada para 05/06/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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08/05/2023 16:48
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2023 08:37
Outras Decisões
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03/05/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 04:35
Decorrido prazo de TAYNARA FRANCISCA BATISTA FONTES em 25/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 13:41
Juntada de réplica à contestação
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04/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802121-90.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: MARIA BARREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TAYNARA FRANCISCA BATISTA FONTES - MA24194 DEMANDADO: CAMILA ALVES DA SILVA, IRINEU JUNIOR, BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867-A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 Sr.(a) MARIA BARREIRA SOARES De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) intimada(s) nos termos da decisão de ID nº77768145, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste sobre a certidão de ID nº87628970 e a contestação de ID nº 89334663, ambas vinculadas a presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:03
Juntada de contestação
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16/03/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 20:50
Juntada de diligência
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13/03/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 11:17
Juntada de diligência
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02/03/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 13:33
Juntada de petição
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17/01/2023 12:58
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:58
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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19/12/2022 16:35
Juntada de contestação
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01/12/2022 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 22:23
Juntada de diligência
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29/11/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2022 23:59.
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28/11/2022 08:41
Juntada de termo
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28/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
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28/11/2022 00:25
Juntada de petição
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14/11/2022 17:01
Juntada de petição
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10/11/2022 19:48
Juntada de petição
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21/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:47
Juntada de petição
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18/10/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 15:01
Juntada de diligência
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13/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0802121-90.2022.8.10.0147 DEMANDANTE: MARIA BARREIRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TAYNARA FRANCISCA BATISTA FONTES - MA24194 DEMANDADO: CAMILA ALVES DA SILVA, IRINEU JUNIOR, BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos etc. Pretende a parte autora, em caráter liminar, a suspensão de parcelas de empréstimo consignado que vem incidindo sobre seu benefício mensalmente, já que alega não ter assinado contrato ou autorizado sua celebração, requer também que seja determinada a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, vez que foi incluído por conta dos empréstimos alegadamente indevidos.
Instrui a demanda com histórico de empréstimos consignados, extrato de conta bancária, capturas de tela, entre outros.
Ao analisar o caso em comento, nota-se que não estão preenchidos os requisitos para a concessão de liminar, visto que não se encontra garantida a possibilidade real e concreta de reversibilidade da medida, e, conforme disciplina o §3º do art. 300 do CPC: “Art. 300. […] § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Portanto, é necessária a oitiva da parte contrária, estando inviabilizada a concessão da medida liminar em sede de contraditório diferido.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Relativamente à designação de audiência conciliatória, embora se trate de procedimento afeito aos juizados especiais, compreendo que a sistemática processual precisa evoluir, no sentido de que somente haja designação desta quando efetivamente se observar a possibilidade de conciliação.
Nesse sentido, o que se tem observado, notadamente em relação às demandas bancárias, é que as partes não tem se disposto a realizar acordos, fazendo com que as audiências se tornem em mero contato pessoal das partes, sem qualquer produtividade, pelo contrário, demandando uma sobrecarga desnecessária ao Poder Judiciário, uma vez que o juiz necessita parar suas atividades, ou designar conciliador, para fins de acompanhar uma audiência que, muito provavelmente, não será produtiva, já que, de acordo com o que se tem observado, o percentual de casos em que não se tem qualquer proposta chega à quase totalidade destes, envolvendo demandas bancárias.
Em situações do jaez aqui colocado, denoto a possibilidade de se criar um meio alternativo que possa atender a ambas as situações, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc, nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação tem sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora entenda este magistrado que a realização de audiência de conciliação é da própria essência dos juizados, denoto que a situação que se apresenta demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se ferir o procedimento escolhido pela parte.
O rito, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 335 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Ou, se o preferir fazer em audiência, poderá manifestar esse intento na peça contestativa, que a audiência será agendada.
Caso não tenha proposta, mas tenha interesse na realização de audiência de instrução, deverá indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretende produzir, bem como sua utilidade processual, sob pena de preclusão.
Havendo formulação de propostas, intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação da proposta, se a aceita, ou não, ou, se preferir, formular contraproposta ou ainda manifestar se tem interesse na audiência de conciliação, para discussão da proposta.
No mesmo prazo, caso não aceite a proposta, ou mesmo que não tenha havido propostas deverá indicar interesse na realização de audiência de instrução, demonstrando fundamentadamente quais provas pretende produzir, esclarecendo sua relevância e utilidade ao processo, tudo sob pena de preclusão.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Intime-se e Cite-se. Balsas/MA, 06 de outubro de 2022.
FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz de direito titular da comarca de Riachão, em exercício cumulativo. -
12/10/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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