TJMA - 0802169-49.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:48
Conta Atualizada
-
20/08/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 18:10
Juntada de termo
-
03/07/2025 19:57
Juntada de petição
-
16/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 06:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 18:35
Outras Decisões
-
17/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:06
Juntada de termo
-
16/09/2024 22:41
Juntada de petição
-
02/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:02
Conta Atualizada
-
21/07/2024 01:25
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:22
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:22
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:54
Juntada de termo
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18/06/2024 18:06
Juntada de juntada de ar
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21/05/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 17:56
Juntada de termo
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS GOMES FILHO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 15:25
Outras Decisões
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15/02/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
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25/01/2024 23:13
Juntada de petição
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18/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/04/2023 20:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:57
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:06
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:37
Decorrido prazo de EXATTA CURSOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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15/04/2023 11:09
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802169-49.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: JOAO DE DEUS GOMES FILHO DEMANDADO:EXATTA CURSOS LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU - SP268620 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 15 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/03/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 19:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
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11/02/2023 12:58
Juntada de petição
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05/02/2023 13:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802169-49.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: JOAO DE DEUS GOMES FILHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A REU/DEMANDADO:EXATTA CURSOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU - SP268620 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos da parte autora, para: 1) condenar o requerido na obrigação de restituir o valor de R$ 700,00, acrescido de juros de mora a contar da citação, mais correção monetária desde 12/2021; 2) condenar a demandada na obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.Sem custas e honorários advocatícios, com espeque no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 17 de janeiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
18/01/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/11/2022 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2022 10:09
Juntada de contestação
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31/10/2022 15:50
Juntada de petição
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13/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802169-49.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: JOAO DE DEUS GOMES FILHO DEMANDADO: EXATTA CURSOS LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 12 de outubro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
12/10/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/10/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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