TJMA - 0807852-23.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 13:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/12/2022 06:22
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 01/12/2022 23:59.
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10/11/2022 18:42
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO GONCALVES em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:39
Decorrido prazo de JULIANA ROQUE MARETTO em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807852-23.2022.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO Advogado(s) : Adolfo Testi Neto, OAB/MA 6.075 e outros Agravados : JULIANA ROQUE MARETTO e outros Advogado(s) : Ricardo de Padua Salles, OAB/SP 352.306 e outros EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PLEITO DE REVALIDAÇÃO SIMPLIFICADA DE DIPLOMA ESTRANGEIRO.
REVALIDA.
DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINOU À UEMA A AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA DO REQUERIMENTO DOS AUTORES.
REQUERIMENTO FORMULADO FORA DO PRAZO E DA FORMA ESTABELECIDOS NO EDITAL Nº 101/2020-PROG/UEMA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DOS AUTORES DE ORIGEM A PARTICIPAR DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA ESTRANGEIRO DE MEDICINA.
RECURSO PROVIDO. I – Ao escolher realizar a revalidação de seu diploma na universidade agravante, cabia aos agravados adequarem-se ao modelo de procedimento adotado pela instituição e imposto a quaisquer outros médicos formados em universidades estrangeiras que também desejem a revalidação, não podendo o Poder Judiciário intervir e determinar a adoção de sistemática diferente, tal como pretendido.
Isso seria contrário não só ao princípio constitucional da isonomia, mas também ao caráter objetivo e transparente que deve adotado (precedentes TRF-4 - AG: 50262945420204040000 5026294-54.2020.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 22/09/2020, TERCEIRA TURMA).
II - Como bem aponta a Procuradoria de Justiça, o pedido formulado pelos agravados carece de respaldo legal, haja vista que os mesmos não realizaram suas inscrições na forma estabelecida pelo Edital nº 101/2020-PROG/UEMA, para que pudessem participar do processo simplificado de revalidação do diploma estrangeiro de medicina.
III – Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 29.09.2022 a 06.10.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Selene Coelho de Lacerda.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/10/2022 08:17
Juntada de malote digital
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13/10/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 19:13
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (AGRAVANTE) e provido
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09/10/2022 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 13:59
Juntada de parecer do ministério público
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01/10/2022 04:21
Decorrido prazo de JULIANA ROQUE MARETTO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 04:21
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO GONCALVES em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 04:10
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 07:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2022 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2022 02:51
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:50
Juntada de parecer do ministério público
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20/05/2022 03:10
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO GONCALVES em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:10
Decorrido prazo de JULIANA ROQUE MARETTO em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 17:09
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 09:15
Juntada de malote digital
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28/04/2022 02:10
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/04/2022 18:29
Conclusos para decisão
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19/04/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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