TJMA - 0801442-02.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 14:29
Juntada de termo
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13/12/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 12:36
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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12/12/2022 00:16
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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12/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801442-02.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Autor MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA Advogado ROMARIO ARAUJO DA SILVA - OABMA24350 Advogado GUSTAVO DO NASCIMENTO RODRIGUES - OABMA25124 Reu SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogado ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OABMA11812-A Advogado ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - OABMA9416-A S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA contra a SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer em audiência de conciliação designada para o feito, sem apresentar qualquer justificativa.
Dentre as causas extintivas do feito tem-se o não comparecimento da parte autora em qualquer das audiências do processo, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se, observados a revelia ou contumácia das partes.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 10 de novembro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
17/11/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 10:24
Juntada de petição
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11/11/2022 10:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 08:40, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/11/2022 17:19
Juntada de contestação
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07/11/2022 15:44
Juntada de petição
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07/11/2022 11:25
Juntada de petição
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04/11/2022 10:16
Juntada de petição
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14/10/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 08:49
Juntada de petição
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801442-02.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Evicção ou Vicio Redibitório, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Autor: MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA Reu: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: MARIA NEUDILENE DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO(A): ROMARIO ARAUJO DA SILVA - OABMA24350 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/11/2022 08:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Autora de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 4 de outubro de 2022 às 15h02min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, PRISCILLA MACIEL SARMENTO, Secretária Judicial, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 4 de outubro de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
04/10/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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