TJMA - 0802637-40.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:03
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de DANILO SILVA DA CANHOTA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 15:36
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:38
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/03/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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31/10/2022 22:39
Juntada de petição
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20/10/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 08:01
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 01:25
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 11:58
Juntada de Mandado
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05/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802637-40.2021.8.10.0117 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE/AUTOR(A): R.
DA SILVA FILHO SERVICOS - ME Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: DANILO SILVA DA CANHOTA - MA10126-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): Pregoeiro oficial do Município de Santa Quitéria do Maranhão FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 4 de outubro de 2022.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
ID = 74237667 - Decisão PRAZO = 10 dias Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: DANILO SILVA DA CANHOTA - MA10126-A -
04/10/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2022 12:08
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2022 09:25
Conclusos para decisão
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14/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
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13/06/2022 22:50
Juntada de petição
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19/05/2022 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2022 10:01
Decorrido prazo de Pregoeiro oficial do Município de Santa Quitéria do Maranhão em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 20:54
Juntada de petição
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06/04/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 18:08
Juntada de diligência
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01/02/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 15:53
Juntada de Mandado
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17/11/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 17:45
Conclusos para decisão
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12/11/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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