TJMA - 0800781-62.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 14:42
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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26/12/2022 08:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 07:43
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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21/11/2022 18:57
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800781-62.2022.8.10.0131 AUTOR: ANTONIO BARBOSA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RÉU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21.714 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato e débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais proposta por ANTONIO BARBOSA GOMES em face de BANCO PANAMERICANO S.A..
Contestação apresentada pelo banco requerido em ID76649651, junto com contrato.
Petição do autor em ID 77699445 pugnando pela desistência do feito, ou subsidiariamente pela renúncia do direito. É o que cabia relatar.
Decido.
O autor em seu pedido de desistência, pugnou subsidiariamente pela homologação da renúncia à pretensão formulada nestes autos.
A homologação da renúncia da pretensão formulada na demanda ou na reconvenção tem previsão expressa no art. 487, III, "c", do CPC, veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Destarte, considerando o pedido de renúncia da pretensão formulada na presente demanda pelo autor, a extinção do feito com julgamento do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADOS NA PRESENTE DEMANDA e extingo o feito com resolução do mérito.
Com base no art. 98, §2º do CPC, condeno a parte requerente em custas processuais e honorários advocatício, que arbitro em dez por cento do valor da causa, que ficam sob a condição suspensiva prevista no art.98,§3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
14/11/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:18
Homologada renúncia pelo autor
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06/10/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 12:20
Juntada de petição
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05/10/2022 03:40
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800781-62.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S.A. ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC). Senador La Rocque, 30 de setembro de 2022. DARLENE RAYANE MARTINS BARROS Técnica Judiciária -
30/09/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 17:14
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:48
Juntada de contestação
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15/09/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 19:37
Conclusos para decisão
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31/05/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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