TJMA - 0802007-36.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 06:43
Decorrido prazo de FLAVIA ASSIS LAGE em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 06:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
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10/07/2023 04:14
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:12
Juntada de termo
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30/06/2023 15:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:07
Juntada de termo
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23/06/2023 09:56
Juntada de petição
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22/06/2023 22:13
Juntada de petição
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19/06/2023 12:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802007-36.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA ASSIS LAGE Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES (OAB 10018-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 86214-PR) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) ré intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apontado no ID 89016595, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online dos valores executados, com intimação da executada para, caso queira, impugnar.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo.
Cumpra-se".
São Luís, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 22 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 18:51
Conclusos para despacho
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07/05/2023 18:49
Juntada de termo
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19/04/2023 19:01
Decorrido prazo de FLAVIA ASSIS LAGE em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:48
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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31/03/2023 16:12
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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29/03/2023 22:52
Juntada de termo
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29/03/2023 16:11
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802007-36.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA ASSIS LAGE Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES (OAB 10018-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para declarar a inexistência de todo e qualquer débito vinculado ao contrato nº 139437616, em nome da reclamante.
Ainda, condeno o demandado a pagar à reclamante a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Ademais, torno definitiva a liminar deferida no ID 77819685, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive quanto aos benefícios da gratuidade judiciária, na oportunidade, deferidos.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC).
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 9 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
09/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2022 11:08
Juntada de petição
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24/11/2022 08:53
Juntada de contestação
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23/11/2022 15:30
Juntada de petição
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17/11/2022 09:26
Juntada de termo
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19/10/2022 18:22
Juntada de Certidão
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17/10/2022 19:32
Juntada de Ofício
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17/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802007-36.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA ASSIS LAGE Advogado: PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES OAB: MA10018-A Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA INTIMADA DA DECISÃO LIMINAR, cujo teor segue anexo, assim como INTIMADO para comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/11/2022 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 14 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/10/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 21:01
Juntada de diligência
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14/10/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:09
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 19:05
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2022 19:05
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2022 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2022 09:37
Juntada de petição
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28/09/2022 14:33
Conclusos para decisão
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28/09/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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