TJMA - 0805216-23.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:29
Baixa Definitiva
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18/09/2024 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/09/2024 07:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 00:04
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA DE ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/07/2024 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/09/2023 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/09/2023 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:19
Juntada de contrarrazões
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12/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0805216-23.2018.8.10.0001 EMBARGANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A EMBARGADO: COSMO PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB/MA 8707-A RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Determino a intimação da parte embargada para que tome conhecimento do recurso interposto e apresente resposta, nos termos do art. 1.0231, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a providência, ou transcorrido o prazo fixado em lei, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 6 de setembro de 2023.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator 1 Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
06/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2023 00:03
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/08/2023 00:10
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:33
Conhecido o recurso de COSMO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *02.***.*31-19 (REQUERENTE) e provido em parte
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24/07/2023 12:33
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO) e não-provido
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21/07/2023 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 22:40
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/07/2023 22:40
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/07/2023 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2023 17:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/05/2023 20:47
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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16/05/2023 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2023 17:14
Juntada de petição
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08/05/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 11:55
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/05/2023 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2022 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2022 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:20
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2022 10:00 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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28/11/2022 21:20
Juntada de petição
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25/11/2022 14:49
Juntada de petição
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25/10/2022 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:34
Juntada de petição
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17/10/2022 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0805216-23.2018.8.10.0001 APELANTE: COSMO PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: FÁBIO OLIVEIRA MOREIRA (OAB/MA 8.707) APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
ADVOGADO: CÉSAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO (OAB/MA 8.470) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO De acordo com o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Assim, considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos e a proximidade da Semana Nacional de Conciliação, prevista para o período de 7 a 11 de novembro do corrente ano, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que sejam adotadas as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato.
Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO RELATOR -
13/10/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2022 12:12
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:00 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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13/10/2022 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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13/10/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2022 12:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2022 22:20
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/05/2022 23:31
Determinada a redistribuição dos autos
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03/05/2022 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 10:23
Juntada de parecer do ministério público
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12/04/2022 19:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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