TJMA - 0806679-56.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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15/02/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2023 23:54
Conclusos para despacho
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22/08/2023 23:54
Juntada de termo
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22/08/2023 23:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0806679-56.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO AGIBANK S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória (ID-98141800), no prazo de lei.
Codó(MA), 2 de agosto de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
02/08/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0806679-56.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 PARTE RÉ: BANCO AGIBANK S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): DESPACHO
Vistos.
Defiro o pleito retro.
Cite-se no novo endereço fornecido.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Codó/MA, 21 de abril de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito -
27/04/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:29
Juntada de termo
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09/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:30
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0806679-56.2022.8.10.0034 REQUERENTE: FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 15389-MA) REQUERIDO(A): BANCO AGIBANK S.A.
DESPACHO Recebido hoje.
Diante da certidão presente no ID 84003406, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de quinze (15) dias, o endereço correto do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Codó-MA, data do sistema. -
24/01/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 16:25
Conclusos para despacho
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22/01/2023 16:25
Juntada de termo
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22/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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16/01/2023 13:03
Juntada de termo
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25/10/2022 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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25/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0806679-56.2022.8.10.0034 Parte Autora: FRANCISCA MARIA POSCEDONIA OLIVEIRA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 Parte Requerida: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 11/10/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
14/10/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 23:38
Outras Decisões
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07/10/2022 18:09
Conclusos para despacho
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07/10/2022 18:08
Juntada de termo
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07/10/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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