TJMA - 0812909-56.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 19:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/01/2023 19:43
Juntada de malote digital
-
28/01/2023 06:36
Decorrido prazo de AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:52
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:00
Juntada de malote digital
-
30/11/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 07:22
Prejudicado o recurso
-
23/11/2022 12:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/11/2022 12:54
Juntada de parecer
-
09/11/2022 21:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 05:19
Decorrido prazo de AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO em 07/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0812909-56.2021.8.10.0000 (Processo de referência: 0826069-48.2021.8.10.0001) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB/MA9348-A) AGRAVADO: AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO ADVOGADO: MILTON NAVA NETO - OAB/MT nº 28.013/B RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Examinados os autos, constato que o recurso foi distribuído há vários meses, quando este Relator sequer ocupava cadeira no Segundo Grau de Jurisdição, de modo que, pelo decurso de tempo, entendo que resta prejudicado o requisito do periculum in mora imprescindível à concessão do pleito liminar, conforme dicção do art. 1.019 do CPC.
Desse modo, a fim de viabilizar o julgamento de mérito, determino a intimação da parte agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender cabíveis, em observância ao art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, com fundamentos nos artigos 124 do RITJMA, bem como, no art. 932, inciso VII, do CPC, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador DOUGLAS Airton Ferreira AMORIM Relator -
11/10/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 08:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/12/2021 08:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
21/07/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820253-31.2022.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Ana Nubia de Carvalho Souza
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2022 15:25
Processo nº 0820253-31.2022.8.10.0040
Ana Nubia de Carvalho Souza
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2022 17:27
Processo nº 0800170-02.2019.8.10.0136
Charles Barros
Municipio de Turiacu
Advogado: Paulo Guilherme Medeiros Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2019 16:51
Processo nº 0013983-88.2015.8.10.0001
Izabel Alves Cavalcante
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2015 09:59
Processo nº 0800082-59.2019.8.10.0072
Adriana Vieira de Azevedo
Inss - Instituto Nacional de Seguridade ...
Advogado: Mariana Feitosa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/09/2019 22:38