TJMA - 0856759-26.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 13:27
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 14:44
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856759-26.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA11223 REU: MAYARA FERNANDA SOUSA SANTOS SENTENÇA CEUMA - Associação de Ensino Superior moveu ação em face de Mayara Fernanda Sousa Santos e manifestou a desistência, com pedido de homologação (id. 84321773) Decido.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas como recolhidas.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema..
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
06/02/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:42
Extinto o processo por desistência
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31/01/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:31
Juntada de petição
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12/12/2022 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2022 10:24
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 21/11/2022 23:59.
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02/12/2022 10:24
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 21/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:09
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856759-26.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA11223 REU: MAYARA FERNANDA SOUSA SANTOS DESPACHO Cite-se a parte requerida para oferecer resposta aos pedidos contra si formulados, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção dos fatos alegados, advertida de que não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís – MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
09/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:21
Juntada de petição
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14/10/2022 01:43
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856759-26.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223 REU: MAYARA FERNANDA SOUSA SANTOS Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
10/10/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:41
Conclusos para despacho
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03/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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