TJMA - 0803648-44.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2023 00:20
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 26/10/2022 23:59.
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08/01/2023 00:20
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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11/11/2022 12:15
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:12
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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05/10/2022 05:15
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803648-44.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): VANIA SANTIAGO DELMONDES REQUERIDA(S): EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente VANIA SANTIAGO DELMONDES, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON BARBOSA DA SILVA - MA10097 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EMPRESA VIVO por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, suspendendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
30/09/2022 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 18:08
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
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11/07/2022 16:40
Juntada de termo
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11/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:20
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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16/03/2022 02:08
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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16/03/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 22:03
Juntada de Certidão
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23/09/2021 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2021 08:07
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 15:20
Juntada de contestação
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12/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
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10/05/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2021 15:38
Conclusos para decisão
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15/03/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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