TJMA - 0835727-33.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 12/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:59
Juntada de petição
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22/05/2025 18:33
Juntada de petição
-
12/05/2025 17:55
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 09:07
Juntada de petição
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30/04/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:39
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:53
Juntada de petição
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24/03/2025 10:30
Juntada de petição
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17/03/2025 16:17
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:59
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 09:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:48
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:53
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:36
Juntada de petição
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22/01/2025 09:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 08:52
Juntada de petição
-
07/01/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/04/2023 11:05
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
03/04/2023 18:13
Juntada de petição
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29/03/2023 18:29
Juntada de petição
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21/03/2023 12:23
Juntada de petição
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16/03/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:29
Juntada de petição
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26/12/2022 22:43
Conclusos para julgamento
-
26/12/2022 18:51
Juntada de petição
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19/12/2022 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:21
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:21
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 21:21
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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22/09/2021 11:47
Juntada de petição
-
21/09/2021 15:24
Juntada de petição
-
15/09/2021 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835727-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
O.
C., M.
C.
O.
C.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603, FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - MA21816 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA - PE32171-A DESPACHO Considerando que o presente processo trata de interesse de incapaz, determino a remessa dos autos ao Parquet, para manifestação.
Após, em face do princípio cooperativo e da vedação da decisão-surpresa, em homenagem ao princípio do contraditório, intimem-se as partes, por meio de seus Advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o processo ficar concluso para julgamento.
De outro lado, para evitar alegação de cerceamento de defesa, DECLARO desde logo a inversão do ônus da prova em favo do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Os requisitos para a inversão encontram-se plenamente satisfeitos, posto que o autor é hipossuficiente econômico e tecnicamente em relação à ré, que detém maior controle e informações sobre o contrato em questão.
Ademais, a narrativa é verossímil em virtude dos documentos trazidos com a inicial.
São Luis/MA, 09/09/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
14/09/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 00:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 00:31
Juntada de Certidão
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24/08/2021 22:29
Juntada de réplica à contestação
-
19/08/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 15:24
Juntada de diligência
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03/08/2021 04:51
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:39
Juntada de contestação
-
14/07/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:51
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 14:08
Juntada de petição
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14/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 22:52
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:19
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO REIS SILVA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:19
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835727-33.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
O.
C., M.
C.
O.
C.
Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - MA21816, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603 Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO REIS SILVA - MA21816, CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA - PE32171 Defiro o pedido do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com supedâneo no artigo 1º da Lei n° 1.060/1950, no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 99º do CPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
Tendo em vista a apresentação de contestação e documentos pelo requerido conforme petição de ID nº 38823528, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da referida contestação, bem como dizer se tem provas a serem produzidas nos termos do art. 351 do novo Código de Processo Civil.
São Luís, 22 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
26/02/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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