TJMA - 0805783-81.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 11:57
Transitado em Julgado em 28/06/2021
-
29/06/2021 12:48
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 23:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 23/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2021 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2021 05:38
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 05:38
Juntada de
-
29/04/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2021 09:29
Juntada de réplica à contestação
-
22/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0805783-81.2020.8.10.0034 Requerente: MARIA DOS ANJOS DA SILVA Advogada: DR. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI 19.598 Requerido: BANCO BMG S/A Advogada: DR. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - OAB/MG 109.730 FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) requerente, DR. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/PI 19.598 , para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de ID 44271118.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 19 de Abril de 2021.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
19/04/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 17:32
Juntada de Ato ordinatório
-
19/04/2021 16:31
Juntada de contestação
-
13/04/2021 16:22
Juntada de petição
-
31/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805783-81.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): MARIA DOS ANJOS DA SILVA Advogado(a): EZAU ADBEEL SILVA GOMES,OAB / PI 19598 Requerido (S) : BANCO BMG SA DESPACHO R.
Hoje .
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, Sábado, 26 de Dezembro de 2020 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
25/02/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000950-49.2017.8.10.0134
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Elenilton Cardoso da Cruz
Advogado: Janete Brito Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/08/2017 00:00
Processo nº 0841882-91.2016.8.10.0001
Marcia Maria Gouveia Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2016 11:14
Processo nº 0820533-27.2019.8.10.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Raimundo da Silva Barros Netto
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2019 12:48
Processo nº 0800248-59.2021.8.10.0060
Francisco de Caninde Correa Rodrigues
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Jose Carlos de Almeida Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 15:43
Processo nº 0800250-43.2021.8.10.0023
Wagner Ferreira do Nascimento
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 16:31