TJMA - 0801606-40.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 09:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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01/12/2022 10:22
Extinto o processo por desistência
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30/11/2022 12:05
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em 29/11/2022 08:45.
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28/11/2022 18:25
Juntada de petição
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28/11/2022 13:35
Juntada de contestação
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29/10/2022 01:27
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801606-40.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ODINA REIS End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A End.: Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/11/2022, às 09h45, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100516195826900000072640932 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACE-CHUB - ODINA REIS X BRADESCO Petição 22100516195855700000072640941 2 PROCURACAO ODINA REIS Documento Diverso 22100516195891400000072641844 3 EXTRATO 2022 - ODINA REIS Documento Diverso 22100516195959400000072641846 4 EXTRATO 2021- ODINA REIS Documento Diverso 22100516195999100000072641849 5 EXTRATO 2020 - ODINA REIS Documento Diverso 22100516200043500000072641852 6 EXTRATO 2019 - ODINA REIS Documento Diverso 22100516200095300000072641855 7 EXTRATO 2018 - ODINA REIS Documento Diverso 22100516200127600000072641858 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
17/10/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2022 09:45 1ª Vara de Santa Helena.
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10/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:09
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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