TJMA - 0816183-91.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:42
Decorrido prazo de IZABEL BARBOSA PINHEIRO LOPES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:00
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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01/07/2025 00:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2025 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2025 09:31
Juntada de termo
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25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de IZABEL BARBOSA PINHEIRO LOPES em 24/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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22/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de IZABEL BARBOSA PINHEIRO LOPES em 14/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/05/2025 22:32
Juntada de petição
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17/04/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:56
Juntada de petição
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10/02/2025 20:42
Juntada de petição
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07/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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30/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/01/2025 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2024 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2024 09:15
Decorrido prazo de IZABEL BARBOSA PINHEIRO LOPES em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:46
Decorrido prazo de IZABEL BARBOSA PINHEIRO LOPES em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2024 18:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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03/06/2024 01:00
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 18:47
Juntada de malote digital
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29/05/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 12:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/05/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:18
Juntada de parecer
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14/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 11:48
Recebidos os autos
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07/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/04/2024 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2023 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de IZABEL BARBOSA PINHEIRO LOPES em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:01
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816183-91.2022.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Felipe Fonseca de Carvalho Nina Agravada : Izabel Barbosa Pinheiro Lopes Advogado : Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 1.021, § 2º, do CPC1.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
23/10/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 18:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/10/2023 10:48
Juntada de petição
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26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de IZABEL BARBOSA PINHEIRO LOPES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:54
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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01/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 14:43
Juntada de malote digital
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29/08/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 11:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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20/04/2023 14:21
Juntada de parecer do ministério público
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30/11/2022 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/11/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 19:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 09/11/2022 23:59.
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26/10/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 11:11
Juntada de contrarrazões
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10/10/2022 01:47
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816183-91.2022.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Marcus Vinicius Bacellar Romano Agravada : Izabel Barbosa Pinheiro Lopes Advogado : Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA 3.827) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/10/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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