TJMA - 0844883-74.2022.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 17:10
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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27/10/2022 17:51
Juntada de petição
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20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844883-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MOURAO ALVES REU: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE - MA13954 SENTENÇA ANTONIA MOURAO ALVES ingressou com a presente Ação em desfavor de EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME, todos qualificados nos autos.
Petição de ID 77646415 informando a celebração de acordo, bem como requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Os herdeiros da autora e requerido transigiram, conforme se depreende da petição de ID 77646415 , ante a celebração de acordo no qual, em suma, os sucessores da requerente se comprometeram a aderir ao Processo de Regularização Fundiária (REURB-S) nº 480/2018 para regulamentar o seu lote de forma menos onerosa.
A adesão pelo processo administrativo além de correr por conta e responsabilidade exclusiva dos requerentes, que será feita diretamente junto à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e do Patrimônio Público de São José de Ribamar/MA, cujas etapas, procedimentos e custos são regidos pelo órgão público, sem ingerência da requerida.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 77646415 , dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 09:30
Homologada a Transação
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07/10/2022 08:58
Juntada de petição
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07/10/2022 03:44
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844883-74.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MOURAO ALVES REU: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE - MA13954 ATO ORDINATÓRIO Ref.: Provimento nº. 22/2018 – CGJ/MA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte requerida, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10(dez)dias, manifestar-se acerca da habilitação de sucessores sob ID 77487139.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível. -
04/10/2022 18:20
Juntada de petição
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04/10/2022 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:45
Juntada de petição
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13/09/2022 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:03
Juntada de petição
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16/08/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:42
Conclusos para despacho
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10/08/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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