TJMA - 0801691-94.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 08:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2022 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2022 23:59.
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08/11/2022 05:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:22
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 00:32
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
5ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0801691-94.2022.8.10.0000 Processo de referência: 0837493-63.2016.8.10.0001 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados(a): Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA 10.012) e Fernanda Medeiros Pestana (OAB/MA 10.551) Agravado: Estado do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O juízo de admissibilidade da apelação é reservado exclusivamente ao órgão ad quem. 2.
Não cabe ao Juízo de primeiro grau obstar a remessa da apelação ao tribunal, ainda quando a pretensão recursal seja manifestamente contrária a precedente (constitucional/federal).
Precedentes persuasivos do STJ. 3.
Recurso provido. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 03 de outubro e término em 10 de outubro de 2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
11/10/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 10:22
Juntada de malote digital
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11/10/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:04
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
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10/10/2022 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 14:48
Juntada de petição
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05/10/2022 14:21
Juntada de parecer do ministério público
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04/10/2022 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 07:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 08:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2022 07:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2022 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/07/2022 23:59.
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27/06/2022 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/06/2022 23:59.
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23/05/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2022 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2022 23:59.
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23/04/2022 01:43
Decorrido prazo de 1° VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SÃO LUÍS em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 11:28
Juntada de petição
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28/03/2022 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:27
Juntada de malote digital
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24/03/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 08:57
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2022 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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