TJMA - 0801727-56.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 14:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ST. STEVAM em 25/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 14:36
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0801727-56.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMÍNIO ST.
STEVAM RECLAMADO: JOYCE SÁ DOS SANTOS Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 11:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a ausência de ambas as partes.
Declarada aberta a audiência às 11h40min, verificou-se a existência de termo de acordo juntado aos autos através do documento ID n° 76453565.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CONDOMÍNIO ST.
STEVAM e JOYCE SÁ DOS SANTOS, nos estritos termos constante nos autos.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente -
06/10/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 11:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
23/09/2022 18:03
Homologada a Transação
-
19/09/2022 17:43
Juntada de petição
-
18/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:51
Juntada de diligência
-
15/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2022 11:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
15/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000945-88.2017.8.10.0146
Antonio Ferreira da Silva Filho
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2017 00:00
Processo nº 0001288-47.2016.8.10.0105
Raimundo Soares da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2016 00:00
Processo nº 0848957-74.2022.8.10.0001
Ronald Barros Costa
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 10:43
Processo nº 0848957-74.2022.8.10.0001
Ronald Barros Costa
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2024 11:11
Processo nº 0800153-53.2022.8.10.0073
Keila Conceicao Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Ronald Lima Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 18:00