TJMA - 0001288-47.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/02/2025 23:59.
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22/03/2025 11:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:19
Juntada de despacho
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16/01/2024 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/01/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:04
Juntada de termo
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24/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:21
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:48
Juntada de apelação
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18/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001288-47.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO SOARES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte requerente para que seja sanada a omissão/contradição em face da sentença proferida nos autos.
Sustenta a parte embargante, em síntese, que houve erro material/contradição na sentença proferida retro.
Desta forma, pretende o provimento de seu recurso. É o sucinto relatório.
Decido.
Salienta-se que, consoante disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
Com efeito, verifico a presença do vício apontado, pois a parte dispositiva da referida sentença não corresponde à fundamentação exposta no bojo textual anterior.
Forte em tais argumentos, sem digressões jurídicas desnecessários, considerando o evidente erro material na parte dispositiva, conheço dos embargos para lhes dar provimento e modificar a sentença proferida.
Assim, na parte dispositiva, onde consta: (...) b) condenar o demandado à restituição do indébito dos valores efetivamente descontados da remuneração da parte requerente, desde o início da relação jurídica, decorrentes da inexistência especificada no item “a” acima, porém, de forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé por parte do banco (súmula 159 do STF), em valores a serem apurados em eventual cumprimento de sentença, devidamente atualizados desde as cobranças indevidas, observada incidência individual sobre cada uma das parcelas consideradas individualmente, a partir do efetivo desconto destas, vez que se trata de obrigação de trato sucessivo, incidindo, ainda, juros de mora a partir da citação (art. 405, CC) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (súmula 43, STJ); (...) Deverá constar: (...) b) condenar o demandado à restituição em dobro do indébito dos valores efetivamente descontados da remuneração da parte requerente, desde o início da relação jurídica, decorrentes da inexistência especificada no item “a” acima, em valores a serem apurados em eventual cumprimento de sentença, devidamente atualizados desde as cobranças indevidas, observada incidência individual sobre cada uma das parcelas consideradas individualmente, a partir do efetivo desconto destas, vez que se trata de obrigação de trato sucessivo, incidindo, ainda, juros de mora a partir da citação (art. 405, CC) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (súmula 43, STJ); (...) Permanecem inalterados os demais pontos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 16/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/05/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/04/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:49
Juntada de contrarrazões
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13/10/2022 05:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001288-47.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO SOARES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Caso ainda não realizado, certifique-se acerca da tempestividade dos embargos opostos retro.
Em seguida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 07/10/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/10/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 18:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 17/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 18:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
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21/06/2022 08:53
Conclusos para decisão
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21/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:42
Juntada de petição
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17/05/2022 19:07
Juntada de apelação
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26/04/2022 15:34
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2022 01:41
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 10:12
Julgado procedente o pedido
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17/10/2021 20:12
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:13
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 14/09/2021 23:59.
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21/08/2021 18:05
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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22/06/2021 13:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 21/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 16:12
Juntada de contestação
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26/05/2021 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2021 09:41
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 13:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 07:22
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:11
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 09:59
Juntada de petição
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04/05/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 21:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 21:51
Juntada de
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13/04/2021 21:48
Recebidos os autos
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13/04/2021 21:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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