TJMA - 0823407-19.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 23:44
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 04:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:06
Juntada de petição
-
16/11/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:32
Juntada de termo
-
29/10/2024 16:29
Juntada de termo
-
27/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:41
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 09:24
Juntada de petição
-
31/07/2024 13:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:26
Juntada de petição
-
01/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 23:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 15:22
Juntada de petição
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13/09/2023 11:52
Juntada de petição
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05/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823407-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que diante de citações infrutíferas (Id 13411874, 14229167 e 14356498), o autor requereu a pesquisa de endereço atualizado, conforme a petição de Id 25910728, nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL.
As pesquisas foram deferidas e condicionadas ao recolhimento de custas correspondentes e após seu recolhimento (Id 30466580 e 30466583), foi efetuada a pesquisa no sistema SISBAJUD (Id 77891142), com nova tentativa de citação novamente infrutífera (Ids 87745050 e 87752498).
Após nova intimação, a parte autora manifestou-se requer citação por edital (Id 93225107).
Ao contrário do alegado na petição, não foram esgotados todos os meios para localização dos réus.
Dos documentos juntados, observa-se que foram recolhidas custas para realização de 5 (cinco) pesquisas (Id 30466580 e 30466583), com a realização de somente 3 (três), no sistema Sisbajud.
Assim, indefiro neste momento o pedido de citação por edital.
Conforme requerido anteriormente (Id 25910728), segue resposta à consulta de endereço no sistema SIEL.
E sendo as consultas individuais e por pesquisa, defiro as demais pesquisas após o para recolhimento das custas pertinentes, intimando-se a parte autora para tal ato por seu advogado.
Efetuado o recolhimento, efetue-se as pesquisas nos sistemas Infojud, Renajud, Serasajud, e caso seja encontrado endereço diverso aos já diligenciados, intime-se a parte autora para indicar qual endereço deverá ser expedido o mandado de intimação/citação.
Adverte-se, por oportuno, que a expedição de novo mandado/carta pela secretaria está condicionado ao recolhimento das custas correspondente consoante a tabela de custas da Lei Estadual n. 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOL-GP-1252022, uma vez que não trata de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Restando silente a intimação via Diário Oficial, intime-se pessoalmente a parte autora para os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de julho de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
31/08/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:07
Juntada de petição
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16/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823407-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 87744536 e ID nº 87752484), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
12/05/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:48
Juntada de termo
-
14/03/2023 11:12
Juntada de termo
-
24/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
05/12/2022 15:43
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
30/11/2022 10:40
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0823407-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A REU: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novos mandados pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -- nos endereços indicados pelo autor, a saber: - ELENICE PEREIRA TRINDADE - CPF: *92.***.*19-04: RUA FÉ EM DEUS, 53, FÉ EM DEUS, SÃO LUÍS – MA, CEP 65035-220 ; - ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO - CPF: *22.***.*94-68: TV DO LIRA, 391 1, LIRA, SAO LUIS – MA, CEP 65026-020 São Luís, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022.
RENATA SOARES GUTERRES Matrícula 1503432 -
11/11/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:05
Juntada de petição
-
13/10/2022 06:45
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823407-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A REU: MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ELENICE PEREIRA TRINDADE, ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para MANIFESTAR-SE no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas sobre localização de endereço.
São Luís (MA), 7 de outubro de 2022.
RENATA SOARES GUTERRES Matrícula 1503432 -
07/10/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 08:42
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 14:50
Juntada de petição
-
01/04/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 13:28
Juntada de petição
-
18/11/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 09:11
Juntada de Ato ordinatório
-
12/10/2018 00:24
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA PEIXOTO em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 00:41
Decorrido prazo de ELENICE PEREIRA TRINDADE em 09/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 11:49
Juntada de diligência
-
24/09/2018 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2018 11:55
Decorrido prazo de MULTISERVICE - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 31/08/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 14:07
Juntada de diligência
-
18/09/2018 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 16:03
Juntada de diligência
-
13/08/2018 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 10:59
Expedição de Mandado
-
17/07/2018 10:59
Expedição de Mandado
-
17/07/2018 10:59
Expedição de Mandado
-
05/07/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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