TJMA - 0803749-56.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:32
Juntada de petição
-
06/09/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS GUARA em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 16:36
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:30
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:17
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:08
Juntada de petição
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16/07/2023 08:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS GUARA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
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26/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:28
Juntada de petição
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21/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0803749-56.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BATISTA SANTOS GUARA - MA2565-A Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogados/Autoridades do(a) REU: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA - MA7930-A, SUELY LOPES SILVA - MA3454-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Segunda-feira, 19 de Junho de 2023.
DEUSIMAR DO NASCIMENTO SA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat.175448 -
19/06/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 17:54
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2023 10:04
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 17:40
Juntada de contestação
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10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS GUARA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Publicado Citação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Citação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803749-56.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA SANTOS GUARA (OAB 2565-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC.
Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente servirá como mandado/carta.
Grajaú/MA, 19 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
27/04/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
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31/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS GUARA em 04/11/2022 23:59.
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29/10/2022 02:40
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803749-56.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA SANTOS GUARA (OAB 2565-MA) Requerido: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 14 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
17/10/2022 15:00
Juntada de petição
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17/10/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:15
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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